Advogado Guilherme Corrêa da Silva conversou com a CBN Ribeirão
Com a crescente utilização das redes sociais como ferramenta de campanha, candidatos precisam estar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O advogado Guilherme Corrêa da Silva, especialista em direito eleitoral, esclarece os principais pontos a serem observados.
O que é permitido e o que é proibido na propaganda online
A propaganda eleitoral nas redes sociais foi liberada a partir de 6 de julho, conforme a legislação eleitoral. As normas específicas estão detalhadas na resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aborda a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanhas eleitorais. A resolução permite a propaganda no site do candidato ou partido, desde que os endereços eletrônicos sejam comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Também é permitida a propaganda por meio de mensagens eletrônicas, blogs e redes sociais.
No entanto, a legislação veda qualquer tipo de propaganda paga na internet. Sites de pessoas jurídicas ou órgãos do governo não podem veicular propaganda, mesmo que gratuita. Também é proibida a propaganda via telemarketing, em qualquer horário, e a venda de cadastros de endereços eletrônicos. Além disso, é proibido atribuir indevidamente a autoria da propaganda a terceiros, incluindo candidatos, partidos ou coligações. As mensagens eletrônicas enviadas por candidatos, partidos ou coligações devem oferecer um mecanismo de descadastramento para o destinatário.
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Fiscalização e punições para irregularidades
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) disciplina a propaganda eleitoral em geral. A cada eleição, o TSE edita uma resolução específica para detalhar as regras daquele pleito. Em 2014, a resolução nº 23.404 é o principal guia para candidatos e eleitores.
O descumprimento das normas pode acarretar multas. O responsável pela divulgação de propaganda irregular, com comprovação de prévio conhecimento, pode ser multado em valores entre R$ 5.000 e R$ 30.000. As multas também se aplicam a provedores de conteúdo e serviços que hospedam a propaganda eleitoral, desde que comprovado o prévio conhecimento.
Liberdade de expressão e direito de resposta
A resolução do TSE garante a livre manifestação do pensamento na internet, permitindo uma alta dose de liberdade para publicações em redes sociais. No entanto, é assegurado o direito de resposta e vedado o anonimato nas publicações.
A Justiça Eleitoral julga as demandas relacionadas ao descumprimento das regras. A fiscalização é exercida principalmente pelos adversários políticos e pelo Ministério Público, que tem competência para impugnar propaganda em desacordo com a lei.
Em resumo, o uso das redes sociais na campanha eleitoral exige atenção às normas estabelecidas, buscando garantir a lisura do processo e o respeito aos direitos dos eleitores.



