Ouça a coluna ‘CBN Mundo Digital’, com Patrícia Teixeira
As eleições de 2014 prometem ser as mais interativas da história do Brasil, com a internet desempenhando um papel crucial. Mas, afinal, o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral online?
O Cenário da Propaganda Eleitoral na Internet
A internet oferece aos candidatos uma forma de comunicação que não existia antes. No entanto, o excesso de informações e propagandas pode ser invasivo, exigindo organização e normas claras. O desafio é equilibrar a liberdade de expressão com o respeito ao eleitor.
O Que Diz a Legislação?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da resolução 23.404, estabelece regras claras para a propaganda eleitoral na internet. É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, como banners, anúncios no Facebook ou Google (via compra de palavras-chave). Empresas também não podem exibir banners de candidatos em seus websites, pois isso pode ser considerado propaganda paga.
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O Que é Permitido?
Candidatos podem usar seus próprios sites e redes sociais para divulgar suas propostas, desde que o crescimento de seus seguidores seja orgânico, ou seja, natural. Eleitores podem compartilhar conteúdos de candidatos sem problemas, desde que não haja compra de compartilhamentos, o que configuraria crime eleitoral. Spam eleitoral não autorizado pode ser denunciado ao TSE, e o envio de mensagens não solicitadas pode gerar multas de até R$ 100 por mensagem. Propaganda via telemarketing também é proibida, sujeita a multa de R$ 30 mil.
A internet é um espaço de liberdade, mas também de responsabilidade. As regras visam garantir que a propaganda eleitoral seja justa e respeitosa com os eleitores.