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Conheça mais sobre a polêmica da divulgação de biografias

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Fernando Corrêa da Silva Filho
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A recente discussão sobre a necessidade de autorização para a publicação de biografias não autorizadas reacendeu um debate crucial sobre os limites entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade. O tema ganhou força após manifestações de figuras públicas como Caetano Veloso e Roberto Carlos, este último já tendo recorrido à justiça para impedir a circulação de obras sobre sua vida, alegando invasão de privacidade e ausência de participação nos lucros.

O Conflito entre Privacidade e Liberdade de Expressão

O advogado Fernando Correia da Silva Filho, especialista em direito civil, explica que a Constituição Federal garante tanto o direito à intimidade e à privacidade quanto o direito à liberdade de manifestação e expressão. O dilema surge quando esses direitos entram em conflito. Nesses casos, é preciso avaliar o que é menos prejudicial para o indivíduo e para a sociedade. Em relação a matérias jornalísticas, o entendimento predominante é que, desde que a informação se limite à transmissão verídica dos fatos, sem abusos, não há violação da privacidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade

A Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os artigos 20 e 21 do Código Civil Brasileiro, que tratam da necessidade de autorização para a publicação de obras biográficas. A ANEL argumenta que esses artigos são inconstitucionais. A questão central é definir os limites entre o que pode ser divulgado sobre a vida de uma pessoa pública e o que permanece no âmbito privado.

Os Limites da Verdade e a Responsabilidade do Biógrafo

Enquanto os defensores da biografia não autorizada defendem que não deve haver limites para a exposição da vida particular de uma pessoa, os que exigem autorização argumentam que ela é necessária para proteger a privacidade e garantir a participação nos lucros da obra. No entanto, o limite principal deve ser a veracidade dos fatos. O biógrafo deve realizar uma investigação rigorosa e apresentar fundamentos sólidos para suas afirmações, sob o risco de enfrentar ações judiciais por divulgar informações falsas ou inverídicas.

Atualmente, a autorização para a publicação de uma biografia deve ser concedida pelo próprio biografado ou, em caso de falecimento, por seus familiares próximos. Existe um projeto de lei que busca flexibilizar essa exigência, permitindo a divulgação de informações biográficas de pessoas públicas ou envolvidas em eventos de interesse coletivo, mesmo sem autorização, desde que se proteja o direito da população de ser informada.

Em suma, o debate sobre biografias não autorizadas reflete a complexa relação entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade, exigindo um equilíbrio cuidadoso para garantir a proteção de ambos os valores.

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