Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Ricardo Estevão
A profissão de caminhoneiro no Brasil enfrenta um cenário alarmante, liderando as estatísticas de fatalidades no trabalho. Dados do Ministério da Previdência Social revelam que, entre 2005 e 2013, foram registradas mais de 2.500 mortes, superando o número de óbitos em setores como construção civil e energia elétrica. Em 2013, 291 caminhoneiros perderam a vida ao volante, representando mais de 10% dos acidentes fatais em todos os setores. A entrada em vigor da nova lei do caminhoneiro, em 17 de abril, suscita debates sobre os riscos inerentes à profissão.
Flexibilização da Jornada de Trabalho e Seus Impactos
A nova legislação atende a uma antiga reivindicação da categoria: a possibilidade de trabalhar mais horas por dia. No entanto, essa flexibilização levanta questionamentos sobre a segurança dos profissionais. Ricardo Estevan, advogado, analisa as mudanças, ponderando se a busca por maior tempo na estrada não acarreta um aumento nos riscos para os caminhoneiros. A Lei nº 12.619/2012, que visava melhorar as condições de trabalho e reduzir acidentes, contrasta com a Lei nº 13.103/2015, que flexibiliza regras relacionadas à saúde e segurança, como horas extras e tempo de descanso.
O Que Mudou na Prática?
A nova lei não elimina direitos, mas promove alterações significativas. A jornada de trabalho permanece em 8 horas, com possibilidade de prorrogação por até 2 horas extras ou 4 horas, mediante acordo coletivo. O tempo de descanso entre jornadas pode ser fracionado em 8 horas e mais 3 no mesmo dia. Além disso, é proibido dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. A legislação também garante a conversão de multas por excesso de peso em advertências e a ampliação de pontos de parada. O exame toxicológico torna-se obrigatório na admissão e desligamento, com direito à contraprova e confidencialidade.
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Tempo de Espera e Direitos do Caminhoneiro
O tempo de espera entre carregamentos não é computado na jornada de trabalho, sendo indenizado em 30% do salário-hora normal. Em viagens de longa distância, com duração superior a 7 dias, o repouso semanal é de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sempre a juízo do intervalo de repouso diário de 11 horas. A lei garante atendimento médico pelo SUS e serviços especializados de medicina ocupacional, além de atendimento para dependentes de substâncias psicoativas. Transportadores autônomos de cargas auxiliares devem contribuir para a previdência social de forma idêntica aos transportadores autônomos.
A análise da lei revela distinções entre profissionais autônomos e empregados, mas a identificação de grupos sociais que se beneficiarão ou serão prejudicados depende da aplicação prática das regras. Aparentemente, aqueles que priorizam ganhos financeiros em detrimento da saúde e segurança mostram-se mais satisfeitos com as mudanças.