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Conheça os procedimentos jurídicos para abertura de franquias

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Fernando Corrêa Filho
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Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Fernando Corrêa Filho

Em tempos de incertezas econômicas e sinais de retração industrial, muitos trabalhadores com perfil empreendedor buscam oportunidades de negócios, especialmente se dispõem de uma reserva financeira. A escolha certa é crucial para alcançar bons resultados. Uma das opções é iniciar um negócio do zero ou investir em uma franquia, um modelo com um mercado já estabelecido.

Vantagens do Modelo de Franquias

Segundo dados do Sebrae, a taxa de mortalidade de franquias é 22% menor em comparação com negócios próprios. Para quem se interessa por este mercado, apresentamos orientações jurídicas com o advogado Fernando Correia Filho.

Aspectos Legais da Abertura de Franquias

Para abrir uma franquia, o empresário deve constituir uma pessoa jurídica com objeto social específico para receber royalties e atuar como franqueador. É necessário registrar a marca no INPI, elaborar uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com todas as informações relevantes, conforme a lei de franquias, e criar um modelo de contrato de franquia.

O investimento inicial varia conforme o acordo entre franqueador e franqueado. A COF deve detalhar o investimento total estimado, incluindo a taxa inicial, custos de instalação, equipamentos e estoque inicial. A taxa inicial e os royalties dependem da marca e do seu potencial. A taxa inicial geralmente é única, mas alguns franqueadores permitem o parcelamento.

Obrigações e Cuidados Essenciais

As obrigações contratuais são diversas e dependem do acordo. As mais comuns incluem comparecer a reuniões e treinamentos, respeitar a legislação trabalhista (mesmo sem vínculo empregatício direto), prestar contas à franqueadora sobre o cumprimento das obrigações, pagar os royalties em dia e seguir as orientações estratégicas da franqueadora.

Para verificar a seriedade de uma rede de franquias, consulte a Associação Brasileira de Franchising (ABF), que oferece informações detalhadas e preços médios de franquias. Busque informações com outros franqueados e contrate um advogado ou consultor especializado para analisar a COF e o contrato.

O contrato deve conter os valores da franquia e royalties, as obrigações das partes, o prazo de vigência, as condições de renovação, as causas de inadimplemento e suas consequências (multas, rescisão), e cláusulas de não concorrência após a rescisão. A territorialidade e o suporte oferecido pelo franqueador (técnico, vendas, treinamento, escolha do ponto comercial) também são importantes.

Na renovação contratual, a exigência de uma nova taxa de adesão é comum, mas pode ser negociada. A exclusividade territorial depende do tipo de franquia e do que for estipulado em contrato. O descredenciamento pode ocorrer por infração contratual, desde que o contrato especifique as infrações e suas consequências, incluindo notificações prévias e oportunidades de correção.

Com as devidas precauções e o cumprimento rigoroso das cláusulas contratuais, o modelo de franquias pode representar uma excelente alternativa para quem busca empreender com maior segurança e suporte.

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