Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
Esta série chega ao fim com informações sobre três tipos de segurados da Previdência Social.
Aposentados que Retornam ao Trabalho
Aposentados que voltam ao mercado de trabalho como empregados têm descontos em seus salários e não possuem direito a novos benefícios previdenciários. Contribuirão pelo resto da vida com base no salário atual, sem possibilidade de redução. Já aqueles que retornam como autônomos podem buscar formas de reduzir suas contribuições.
Trabalhadoras Facultativas
Pessoas com 16 anos ou mais que não exercem atividade remunerada, como estudantes, estagiários ou síndicos, podem contribuir facultativamente para a Previdência Social. Elas têm direito à maioria dos benefícios e podem escolher o valor da contribuição, entre o salário mínimo e o teto do INSS.
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Trabalhadores Avulsos
Trabalhadores avulsos, como aqueles que atuam no Porto de Santos, prestam serviços para diversas empresas por meio de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. As contribuições são descontadas de sua remuneração e repassadas ao INSS pelo sindicato ou órgão. É importante que o trabalhador guarde comprovantes de pagamento para garantir seus direitos, mesmo que haja falha no repasse das contribuições pelo intermediário. Apesar do nome “avulso”, esses trabalhadores têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, é fundamental contribuir e manter-se filiado. Quem não está contribuindo deve procurar a Previdência Social para regularizar sua situação.