Objetivo é evitar determinadas exposições da função e de pacientes; advogado Ricardo Sordi explica como vai funcionar
A resolução CFM nº 2336 atualiza as normas de publicidade e propaganda para médicos e instituições de saúde, adaptando-as às mudanças tecnológicas e à LGPD.
Mudanças na Resolução
A resolução anterior, de 2011, tornou-se obsoleta com o advento das mídias sociais e outras plataformas digitais. A nova resolução permite maior flexibilidade na divulgação de serviços, incluindo o uso de páginas próprias em redes sociais e blogs, entrevistas e outros meios. Entretanto, a resolução busca evitar a mercantilização da medicina, proibindo promessas de resultados e comparações que supervalorizem um profissional em detrimento de outro.
O que é permitido e o que é proibido
Agora é permitido mostrar a estrutura física, equipamentos e até mesmo fotos de antes e depois de procedimentos, desde que haja o consentimento do paciente e respeitando a LGPD. No entanto, é proibido fazer afirmações enganosas, como garantir a satisfação ou prometer resultados específicos que são inerentes à prática médica, que é uma obrigação de meios, e não de resultados. A resolução busca um equilíbrio entre a divulgação de serviços e a ética profissional.
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Recomendações ao Consumidor
Ao se deparar com propagandas de serviços médicos, é recomendado desconfiar de promessas mirabolantes ou resultados garantidos. É importante pesquisar a reputação do profissional ou instituição, buscando informações em sites de busca, no site do Tribunal de Justiça e, se possível, consultando outros médicos de confiança. A cautela e a busca por informações adicionais são fundamentais para uma decisão segura e informada.


