Síndicos profissionais e empresas de síndicos deverão, segundo a resolução, se inscrever no Conselho Regional de Administração
O Conselho Federal de Administração (CFA) publicou uma resolução que determina que síndicos profissionais e empresas de administração condominial devem se inscrever no Conselho Regional de Administração (CRA) para atuar legalmente. A medida entrou em vigor no dia 18 de novembro e regulamenta a atividade dos síndicos profissionais, Conselho Federal de Administração publica resolução, ou seja, aqueles que não são moradores do condomínio.
Regulamentação e exceções: De acordo com a resolução, os síndicos moradores estão dispensados da obrigatoriedade de inscrição no CRA, conforme previsto no artigo primeiro, parágrafo quarto, da norma. A regra vale apenas para síndicos profissionais e empresas que prestam serviços de administração condominial.
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Controvérsias jurídicas: Especialistas e associações do setor, como a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), questionam a legalidade e a constitucionalidade da resolução. O argumento principal é que não existe profissão regulamentada de síndico, e que a atividade não exige formação específica em administração, podendo ser exercida por pessoas sem graduação, como advogados, corretores de imóveis ou moradores do condomínio.
Além disso, a resolução teria criado uma regulamentação para a profissão de síndico sem respaldo em lei federal, o que pode ser considerado inconstitucional. A Anacon e outras entidades planejam entrar com ação direta de inconstitucionalidade para contestar a norma.
Impactos financeiros e operacionais: Com a obrigatoriedade da inscrição, espera-se a cobrança de anuidades dos síndicos profissionais, o que pode representar um custo adicional para esses profissionais e, possivelmente, para os condomínios que os contratam. Ainda não foram divulgados detalhes sobre a fiscalização, autuação e notificações para garantir o cumprimento da resolução.
Especialistas destacam que a medida pode gerar questionamentos sobre quem será responsável pelo pagamento dessas taxas, já que síndicos profissionais podem administrar múltiplos condomínios e síndicos moradores estão dispensados da inscrição.
Panorama
A resolução do CFA gerou reação imediata no mercado condominial, com debates sobre sua legalidade e impactos práticos. A expectativa é que haja desdobramentos judiciais nos próximos meses para definir a validade da norma e suas consequências para síndicos e condomínios em todo o país.