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Consumidor terá prazo mínimo de 15 dias para quitar débito antes de ter nome divulgado em serviços de proteção ao crédito

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Fernando Corrêa Filho
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É comum que consumidores se sintam desconfortáveis ao serem informados, no momento da compra, sobre a inclusão de seus nomes em cadastros de proteção ao crédito devido a débitos pendentes. Uma nova lei em São Paulo busca mitigar essa situação, assegurando que os clientes recebam informações mais claras e antecipadas. O advogado Fernando Correa Filho detalha as mudanças trazidas pela nova legislação.

O Que Muda com a Nova Lei?

A principal alteração introduzida pela lei estadual é a obrigatoriedade de comunicação prévia ao devedor antes da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Essa medida visa regular os prazos e procedimentos, prevenindo negativações indevidas e os transtornos decorrentes para ambas as partes, devedores e credores. A intenção é que o devedor seja notificado sobre sua situação de inadimplência.

Como a Comunicação Deve Ser Feita?

A lei especifica que a comunicação ao devedor deve ser realizada por escrito, no endereço fornecido, com aviso de recebimento assinado. Embora a lei não exija explicitamente a assinatura do próprio devedor, o recebimento por qualquer membro da família no endereço indicado é considerado válido. Dada a recente implementação da lei e a ausência de jurisprudência consolidada, recomenda-se que o credor, na impossibilidade de contatar o devedor, realize o protesto do título antes de efetuar a negativação.

Negociação e Correção de Erros

A lei incentiva a negociação entre as partes, determinando que a comunicação enviada pelo credor inclua a natureza da dívida, as condições e os prazos para pagamento, concedendo ao devedor um prazo de 15 dias para quitar o débito ou apresentar comprovante de pagamento. Em caso de erro na inclusão do nome, a empresa responsável pelo cadastro é obrigada a remover os dados em até dois dias úteis, independentemente de manifestação do credor. O consumidor pode contestar o erro através de um canal de comunicação direto mantido pela empresa, apresentando documentos que comprovem a inexatidão das informações.

As novas regras se aplicam a consumidores residentes no estado de São Paulo, mesmo que estejam em débito com empresas de outros estados, que deverão respeitar a legislação paulista. A lei não impede que uma empresa negue crédito a um cliente com o nome negativado, e não se aplica a dívidas já protestadas ou em processo judicial, embora obrigações posteriores à negativação, como a correção de erros, sejam contempladas.

Em resumo, a nova lei busca equilibrar os direitos de credores e devedores, promovendo uma comunicação mais transparente e eficaz no processo de proteção ao crédito.

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