Determinação entra em vigor em 30 dias; coordenador do Procon afirma que a medida facilita os trâmites de cancelamento
Nova lei facilita cancelamento de TV paga pela internet
Uma nova lei publicada ontem amplia o direito dos consumidores de cancelar seus serviços de TV paga pela internet. A legislação altera uma resolução da Anatel de 2011, reforçando o direito já existente, mas dando-lhe mais força e abrangência.
Direitos do Consumidor
De acordo com o coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Feriz Nagem, a lei garante ao consumidor a opção de cancelar o serviço tanto por telefone quanto pela internet. Nagem destaca a importância de as operadoras garantirem esse direito e ressalta que os consumidores devem procurar a Anatel para registrar denúncias caso seus direitos não sejam respeitados. A percepção de resolução do problema de forma externa, sem atendimento presencial, não deve ser um impedimento para o cancelamento.
Como proceder em caso de problemas?
O coordenador explica que o registro de denúncias na Anatel é fundamental para que a agência colete informações e possa penalizar empresas que descumpram a legislação. Para mais detalhes sobre a nova lei, que entra em vigor em 30 dias, acesse o site do Procon.
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Em resumo, a nova lei simplifica o processo de cancelamento de serviços de TV paga, fortalecendo os direitos do consumidor e estabelecendo canais claros para denúncias e resolução de conflitos. A expectativa é de que as empresas melhorem seus processos para atender às novas exigências legais.



