Período também é marcado por um aumento nas notificações ao Procon; confira alguns dos direitos do cliente na hora da troca
O período pós-natal é marcado por intensa movimentação no comércio, com consumidores buscando realizar trocas de presentes. De acordo com relatos, o fluxo de pessoas em busca de trocas começou já no dia anterior, demonstrando a grande procura por esse serviço. Essa época do ano também registra um aumento significativo nas solicitações de auxílio ao Procon.
Trocas presenciais e online: regras diferentes
A troca de presentes varia de acordo com o local de compra. Lojas físicas possuem políticas próprias, exigindo, em alguns casos, carimbo ou anotação em cupons fiscais ou notas para garantir a troca. Já as compras online oferecem maior flexibilidade, com o consumidor podendo desistir da compra em até sete dias sem justificativa, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Compras em promoção: atenção redobrada
Para compras realizadas em saldos ou promoções, as regras de troca podem ser ainda mais específicas. A disponibilidade do mesmo produto para troca não é garantida, sendo possível a substituição por outro item, pagamento de diferença ou reembolso. Algumas lojas, inclusive, podem não aceitar trocas em produtos de promoção.
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Direitos do consumidor e orientação
É fundamental que o consumidor conheça seus direitos e as políticas de troca de cada estabelecimento. Antes de efetuar a compra, recomenda-se verificar as regras de troca. Em caso de dúvidas, o Procon local está disponível para prestar orientações e auxiliar na resolução de conflitos.



