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Consumidores poderão fazer a portabilidade no plano de saúde sem pagar carência

Mudança é válida a partir deste mês
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Mudança é válida a partir deste mês

Mudança é válida a partir deste mês

Mudanças na portabilidade de planos de saúde facilitam a troca de planos para empresas e funcionários.

Portabilidade em Planos Empresariais

A principal mudança é a possibilidade de portabilidade em planos de saúde empresariais, que representam cerca de 67% do mercado. Anteriormente, essa opção não existia. Agora, a empresa contratante é quem migra o plano de todos os seus funcionários. Uma excelente notícia: os funcionários não precisam cumprir novamente o prazo de carência se já o cumpriram no plano anterior.

Fim da Janela de Transferência e da Exigência de Cobertura Idêntica

As novas regras eliminam a chamada ‘janela de transferência’, período em que a portabilidade era permitida. Agora, é possível solicitar a troca de plano a qualquer momento. Outra mudança significativa é o fim da obrigatoriedade de manter a mesma cobertura no novo plano. O consumidor cumpre o prazo de carência apenas para as coberturas adicionais.

Onde encontrar mais informações

Para sanar quaisquer dúvidas sobre as novas regras de portabilidade, consulte a cartilha disponível no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): ans.gov.br. O site também oferece um guia atualizado de planos de saúde, auxiliando na comparação de opções disponíveis no mercado.

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