Cálculo equivocado é contestado por advogados, que pedem redução da tarifa e diferença nos valores pagos nos últimos cinco anos
Você sabia que pode estar pagando um imposto sobre outro imposto na sua conta de luz? Muitos consumidores brasileiros desconhecem essa cobrança indevida, que encarece a tarifa de energia em até 30%.
ICMS sobre o TUSD: Uma Cobrança Indevida
O problema reside na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Atualmente, o imposto incide não apenas sobre o valor do consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), que já representa um custo adicional na conta de luz. Em outras palavras, o governo cobra ICMS sobre um valor que já inclui outro imposto.
Como Recuperar o Dinheiro Pago Indevidamente
Segundo o advogado Humberto Oliveira Padulo, essa prática é ilegal, pois o ICMS só pode ser cobrado sobre a circulação de mercadorias, e não sobre a entrega de energia ao consumidor. Ele orienta os consumidores a buscarem a justiça para reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O ressarcimento pode ser feito por meio de precatório ou abatimento na conta de luz, representando uma economia significativa para o consumidor.
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Ações e Reações
Para identificar o erro na conta, basta verificar a ordem dos valores: a TUSD aparece primeiro, seguida do consumo e, por fim, dos impostos, incluindo o ICMS calculado sobre o valor total da fatura. Para entrar com a ação judicial, são necessárias as três últimas contas de energia. Há relatos de consumidores que conseguiram reduzir suas contas em até R$500 mensais após entrarem na justiça. Apesar da CPFL alegar que apenas aplica o imposto conforme a Secretaria da Fazenda, a discussão sobre a legalidade da cobrança persiste.
A economia gerada pela suspensão dessa cobrança irregular pode ser significativa para o consumidor, e o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos é garantido por lei. Vale a pena buscar seus direitos, independente do valor envolvido.



