Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Clóvis Debiasi
Com a aproximação do final do ano, o aumento no movimento do comércio impulsiona a contratação de trabalhadores temporários. Muitos aproveitam essa oportunidade, mas nem todos conhecem seus direitos. Abordaremos os principais aspectos desse tipo de contratação.
O Contrato Temporário vs. a Terceirização
Uma dúvida comum é a diferença entre o contrato temporário e a terceirização. No contrato temporário, tanto a formalização quanto a prorrogação dependem da autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Já na terceirização, o trabalhador firma contrato diretamente com a empresa prestadora de serviço, que, por sua vez, contrata com a empresa tomadora.
As agências de RH desempenham um papel crucial nesse processo, atuando como intermediárias. A contratação temporária envolve uma relação tripartite: a empresa de RH, o trabalhador e a empresa tomadora de serviço. É fundamental que as empresas de RH sejam sólidas e que a contratação seja formalizada com toda a documentação necessária, incluindo o registro na carteira de trabalho.
Leia também
Direitos e Deveres no Trabalho Temporário
A lei que rege a contratação de temporários tem 40 anos, mas passou por algumas alterações. Originalmente, o contrato temporário tinha duração de três meses, prorrogáveis por mais três. Atualmente, a lei permite contratos de até nove meses, dependendo da necessidade comprovada. A empresa pode contratar quantos temporários forem necessários para suprir a ausência de funcionários efetivos ou para atender a um aumento de demanda, desde que justificado.
A idade mínima para o trabalho temporário é de 18 anos, seguindo o padrão da contratação de empregados por prazo indeterminado. O contrato pode ser prorrogado uma única vez, até o limite de nove meses, com aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Rescisão e Encargos
Se o trabalhador temporário for dispensado antes do prazo, a empresa é obrigada a mantê-lo empregado durante o período contratado. Em caso de demissão ao final do contrato, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e liberação do FGTS, mas não recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego.
Se a empresa dispensar o empregado antes do prazo por não se adequar ao perfil, deverá indenizá-lo em 50% dos salários restantes do contrato. Os encargos para a empresa costumam ser menores na contratação de temporários, pois ela paga um valor fixo mensal à empresa prestadora de serviço, que se encarrega dos pagamentos e recolhimentos. O salário do trabalhador temporário deve ser igual ao do funcionário efetivo que desempenha a mesma função.
Em resumo, a contratação de trabalhadores temporários é uma prática comum no final do ano, e é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres.