Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi
A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante ao cidadão acesso a diversos benefícios previdenciários. No entanto, o que acontece quando as contribuições são interrompidas? Será que a proteção previdenciária é perdida imediatamente? A resposta é não. Existe um período em que o segurado mantém seus direitos, mesmo sem realizar os pagamentos mensais.
O que é o Período de Graça?
Esse período, conhecido como “período de graça”, é o tempo em que o segurado mantém seus direitos perante a Previdência Social, mesmo sem contribuir. A duração desse período varia de acordo com a situação do segurado, podendo se estender de 3 a 36 meses. Por exemplo, o segurado facultativo (que contribui por conta própria) tem um período de graça de 6 meses após a interrupção das contribuições.
Duração do Período de Graça
Para quem sai das Forças Armadas, o período de graça é de 3 meses. Já o empregado que é demitido tem um período de 12 meses após a demissão para manter seus direitos. Esse prazo pode ser estendido para até 24 meses caso o segurado comprove mais de 10 anos de contribuição, e para até 36 meses se comprovar situação de desemprego involuntário.
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Benefícios Garantidos Durante o Período de Graça
Durante o período de graça, o segurado mantém o direito à aposentadoria por tempo de contribuição (desde que já possua o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres), aposentadoria especial e aposentadoria por idade. No entanto, para ter direito a benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e à pensão por morte, é imprescindível que o segurado esteja contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça no momento do fato gerador (doença, acidente ou falecimento).
É fundamental estar atento aos prazos e condições do período de graça para não perder a proteção previdenciária. Em caso de dúvidas, procure um profissional especializado para orientá-lo.