Órgão disponibilizou programa de renegociação para a população; auditor fiscal da Receita, Carlo Filippini, explica
A Receita Federal oferece uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos com desconto de 100% em multas e juros. Este programa de autoregularização incentivada de tributos permite que contribuintes regularizem pendências tributárias, mas é importante entender seus detalhes.
Débitos elegíveis e não elegíveis
Este programa não se trata de um novo Refis. Ele abrange débitos novos que o contribuinte irá declarar, como rendimentos de aluguéis não declarados ou ganhos de capital em vendas de imóveis. Dívidas antigas já em cobrança pela Receita Federal não estão incluídas.
Como funciona a autoregularização
O contribuinte deve declarar o débito através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Após a declaração, o imposto a pagar será calculado sem acréscimo de multas e juros. É necessário um pagamento inicial de 50% do valor, com o restante parcelado em até 48 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 200. Pessoas físicas e jurídicas (exceto as tributadas pelo Simples Nacional) podem participar.
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Impostos incluídos e prazos
Para pessoas físicas, o principal imposto abrangido é o Imposto de Renda Pessoa Física. Para pessoas jurídicas, inclui-se Imposto de Renda Pessoa Jurídica, contribuição social sobre o lucro líquido, PIS, PASEP, e contribuições previdenciárias. Empresas podem utilizar prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa de contribuição social para o pagamento inicial. O programa começou em [data de início do programa] e vai até 1º de abril de 2024. Todo o processo é realizado online, sem comunicação por e-mail ou correspondência da Receita Federal.



