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Contribuintes que ainda não declararam IR podem contar novidades nesta terça-feira (1º)

Declaração online e pré-preenchida já estão disponíveis; entenda como funcionam essa modalidades que agilizam o processo
Contribuintes que ainda não declararam IR
Declaração online e pré-preenchida já estão disponíveis; entenda como funcionam essa modalidades que agilizam o processo

Declaração online e pré-preenchida já estão disponíveis; entenda como funcionam essa modalidades que agilizam o processo

A Receita Federal liberou duas novas ferramentas para facilitar a declaração do Imposto de Renda 2025: a Declaração Pré-preenchida e o preenchimento pelo aplicativo Receita Federal para celulares e tablets. Essas facilidades estavam previstas para serem lançadas antes, Contribuintes que ainda não declararam IR, mas foram adiadas devido à greve dos servidores da Receita.

A entrega da declaração começou em 17 de março. Até o momento, mais de 5,3 milhões de contribuintes já regularizaram sua situação junto à Receita Federal. No estado de São Paulo, mais de 1,6 milhão de pessoas entregaram o documento.

Declaração Pré-preenchida: Essa opção traz os dados do contribuinte automaticamente, com base nas declarações anteriores e informações de outros órgãos. No entanto, o contribuinte deve revisar, completar e corrigir os dados, se necessário. A principal vantagem é a redução de erros, diminuindo o risco de cair na malha fina. Quem optar por essa modalidade e solicitar a restituição via Pix terá prioridade para receber o valor mais rapidamente. A Receita Federal espera que mais da metade das 46 milhões de declarações previstas sejam feitas dessa forma.

Aplicativo Receita Federal: O aplicativo, disponível gratuitamente nas lojas de celulares, substitui o antigo “Meu Imposto de Renda”. Ele permite que o contribuinte autorize terceiros, como parentes, amigos ou contadores, a realizar a declaração sem precisar compartilhar a senha do gov.br, que é pessoal e dá acesso a informações sensíveis.

Prazos e penalidades: O prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165 ou de até 20% do imposto devido.

Informações adicionais

Mais detalhes estão disponíveis no site oficial da Receita Federal: gov.br/receitafederal.

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