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Cooperativas de trabalho é o tema da coluna desta semana

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi Jr.
Cooperativas de trabalho
Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi Jr.

Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.

As cooperativas de trabalho, presentes no Brasil desde 1971, passaram por diversas transformações ao longo de mais de quatro décadas. Atualmente, somam cerca de 7 mil, e embora o número de empresas cooperativas possa variar, a quantidade de trabalhadores envolvidos, sejam como empregados ou cooperados, tem demonstrado um crescimento constante.

Aposentadoria em Cooperativas: Uma Visão Geral

Com mais de 10 milhões de trabalhadores já integrados e uma estimativa de mais 2 milhões nos próximos dois anos, o cenário das cooperativas é diversificado. O cálculo da aposentadoria para esses trabalhadores varia consideravelmente, influenciado pelo ramo da cooperativa. Enquanto o setor agropecuário lidera em número de cooperativas, são as de crédito e consumo que empregam o maior número de pessoas.

Empregados vs. Cooperados: Direitos e Regras

Dentro de uma cooperativa, é crucial distinguir entre empregados e cooperados. Os empregados da cooperativa possuem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador regido pela CLT. Já os cooperados, que atuam diretamente com a cooperativa, são equiparados a contribuintes individuais (autônomos), o que implica regras diferenciadas para a aposentadoria. Uma importante conquista de 2003 estendeu a aposentadoria especial a esses cooperados, mesmo sendo autônomos.

Regime de Economia Familiar e Cálculo do Benefício

Trabalhadores em regime de economia familiar associados a cooperativas mantêm o direito à aposentadoria com condições especiais, como a redução de cinco anos na idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres). O cálculo do valor do benefício considera todas as contribuições desde julho de 1994, ou a partir da data de filiação à previdência para aqueles que se filiaram após 1999. É possível excluir as 20% menores contribuições, permitindo um planejamento mais eficiente da aposentadoria.

Em resumo, o sistema cooperativo oferece diversas oportunidades de trabalho, com nuances importantes em relação aos direitos previdenciários de empregados e cooperados.

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