CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Coronavírus passa a ser considerado acidente de trabalho

Advogada Ana Toledo explica justificativa do Supremo Tribunal Federal para inclusão da doença
acidente de trabalho
Advogada Ana Toledo explica justificativa do Supremo Tribunal Federal para inclusão da doença

Advogada Ana Toledo explica justificativa do Supremo Tribunal Federal para inclusão da doença

Desde 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a COVID-19 como doença ocupacional, equiparando-a a um acidente de trabalho. Esta decisão altera significativamente os direitos trabalhistas e as responsabilidades dos empregadores.

Doença Ocupacional: O que muda?

A principal argumentação do STF para incluir a COVID-19 como doença ocupacional reside na invalidação da Medida Provisória 927, que a excluía dessa classificação. O Supremo entendeu que a medida provisória restringia indevidamente o direito do trabalhador de ser indenizado por doenças contraídas em decorrência do trabalho. Profissionais da saúde e de serviços essenciais, expostos diariamente ao vírus, são os principais beneficiados com essa decisão.

Como comprovar a relação entre trabalho e contágio?

Para garantir os benefícios de doença ocupacional, o trabalhador precisa comprovar a relação direta entre o ambiente de trabalho e a contaminação. O STF exige evidências concretas dessa ligação. Medidas de segurança adotadas pelos empregadores, como o fornecimento de álcool em gel, o distanciamento social e a higienização constante dos ambientes, são cruciais para minimizar o risco de contaminação e, consequentemente, a responsabilidade do empregador. A adoção do home office, quando possível, também se configura como uma importante medida preventiva.

Benefícios e responsabilidades

Com a comprovação da relação entre o trabalho e o contágio, o trabalhador infectado pela COVID-19 tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após a recuperação. Além disso, recebe auxílio-doença acidentário. Cabe aos empregadores a responsabilidade de adotar todas as medidas de segurança necessárias para proteger seus funcionários, incluindo a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e placas de acrílico, e a promoção de treinamentos sobre prevenção da doença. A negligência em relação às medidas de segurança pode resultar em responsabilização judicial.

A decisão do STF de considerar a COVID-19 como doença ocupacional impõe novas responsabilidades a empregadores e trabalhadores. A comprovação da relação entre o trabalho e a contaminação é fundamental para o acesso aos benefícios, enquanto a adoção de medidas de segurança preventivas se torna crucial para a proteção da saúde dos funcionários e a prevenção de ações judiciais.

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.