Advogada Ana Toledo explica justificativa do Supremo Tribunal Federal para inclusão da doença
Desde 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a COVID-19 como doença ocupacional, equiparando-a a um acidente de trabalho. Esta decisão altera significativamente os direitos trabalhistas e as responsabilidades dos empregadores.
Doença Ocupacional: O que muda?
A principal argumentação do STF para incluir a COVID-19 como doença ocupacional reside na invalidação da Medida Provisória 927, que a excluía dessa classificação. O Supremo entendeu que a medida provisória restringia indevidamente o direito do trabalhador de ser indenizado por doenças contraídas em decorrência do trabalho. Profissionais da saúde e de serviços essenciais, expostos diariamente ao vírus, são os principais beneficiados com essa decisão.
Como comprovar a relação entre trabalho e contágio?
Para garantir os benefícios de doença ocupacional, o trabalhador precisa comprovar a relação direta entre o ambiente de trabalho e a contaminação. O STF exige evidências concretas dessa ligação. Medidas de segurança adotadas pelos empregadores, como o fornecimento de álcool em gel, o distanciamento social e a higienização constante dos ambientes, são cruciais para minimizar o risco de contaminação e, consequentemente, a responsabilidade do empregador. A adoção do home office, quando possível, também se configura como uma importante medida preventiva.
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Benefícios e responsabilidades
Com a comprovação da relação entre o trabalho e o contágio, o trabalhador infectado pela COVID-19 tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após a recuperação. Além disso, recebe auxílio-doença acidentário. Cabe aos empregadores a responsabilidade de adotar todas as medidas de segurança necessárias para proteger seus funcionários, incluindo a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e placas de acrílico, e a promoção de treinamentos sobre prevenção da doença. A negligência em relação às medidas de segurança pode resultar em responsabilização judicial.
A decisão do STF de considerar a COVID-19 como doença ocupacional impõe novas responsabilidades a empregadores e trabalhadores. A comprovação da relação entre o trabalho e a contaminação é fundamental para o acesso aos benefícios, enquanto a adoção de medidas de segurança preventivas se torna crucial para a proteção da saúde dos funcionários e a prevenção de ações judiciais.



