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Credores de Ribeirão Preto têm mais de R$ 50 milhões a receber da Fictor

Grupo de investimentos pediu recuperação judicial e declarou mais de R$ 4 bilhões em dívidas; pelo menos 90 credores são da cidade
Credores
Sede da Fictor, em São Paulo - Reprodução

Mais de 90 pessoas e empresas de Ribeirão Preto constam na lista de credores do Grupo Fictor, que entrou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo. Juntos, esses credores têm mais de R$ 50 milhões a receber da empresa.

Criado em 2007, o Grupo Fictor atua em diferentes segmentos, como agronegócio, energia e finanças, e informou à Justiça que acumula mais de R$ 4 bilhões em dívidas em duas de suas empresas. No pedido, o grupo afirma que pretende quitar os débitos sem aplicação de descontos.

Objetivo do processo

Segundo o advogado Fernando Corrêa da Silva, especialista em direito societário, a recuperação judicial tem como principal objetivo preservar a atividade empresarial.

De acordo com ele, a empresa apresenta um plano de recuperação com acompanhamento do Judiciário e de um administrador judicial. Esse plano é submetido aos credores, que decidem pela aprovação ou não, permitindo a renegociação das dívidas para garantir a continuidade das atividades, manutenção de empregos e geração de renda.

Origem da crise

No pedido de recuperação, o Grupo Fictor aponta como um dos fatores para a crise financeira os impactos causados pela liquidação do Banco Master, determinada pelo Banco Central em novembro do ano passado.

Segundo a empresa, um dia antes da decisão do BC, o grupo havia tentado adquirir o banco. A liquidação teria provocado abalos à reputação do Fictor e levado clientes a solicitar a retirada de grandes quantias, comprometendo o fluxo financeiro.

Valores a receber

A lista de credores apresentada à Justiça revela que:

  • Um credor tem mais de R$ 30 milhões a receber;
  • Cinco credores possuem valores entre R$ 1 milhão e R$ 3 milhões;
  • Nove credores têm valores entre R$ 400 mil e R$ 999 mil;
  • Há ainda diversos credores com valores menores.

Além de Ribeirão Preto, há credores em cidades como Franca, Barretos, Colina e São Joaquim da Barra, que juntos somam mais de R$ 120 mil a receber.

Ordem de pagamento

O advogado explica que, caso os pagamentos ocorram, a legislação determina uma ordem de prioridade:

  1. Créditos trabalhistas, por terem natureza alimentar;
  2. Créditos com garantia real, como hipotecas e operações bancárias;
  3. Créditos quirografários, que incluem prestadores de serviço, fornecedores e investidores sem garantia.

Essa última é, geralmente, a classe mais numerosa em processos de recuperação judicial.

Sem cobertura do FGC

Os investidores do Grupo Fictor não estão protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Segundo o advogado, o FGC cobre apenas aplicações bancárias de renda fixa, o que não se aplica aos contratos particulares de investimento firmados com o grupo.

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