Encargo cobrado na negociação de imóvel não é ilegal, mas precisa ser bem explicada em contrato
Taxa de corretagem: quando o consumidor pode pedir reembolso?
Entenda a cobrança da taxa de corretagem
A taxa de corretagem, comumente cobrada na compra de imóveis, é um valor pago ao corretor ou imobiliária pela intermediação da negociação. Embora legal, sua cobrança exige clareza contratual. Se a cobrança não estiver bem explicada no contrato, o consumidor tem o direito de solicitar o reembolso.
Aumento de casos na Justiça
Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo, houve um aumento de 32% no segundo semestre do ano no número de pessoas buscando a justiça para reaver valores pagos indevidamente, incluindo taxas de corretagem. O diretor do Procon, Carlos Joner Neri, destaca a importância da atenção às cláusulas contratuais, alertando para a existência de cláusulas omissas ou abusivas que levam consumidores a buscar o judiciário.
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Cobrança ilegal e restituição
Uma prática ilegal comum é a cobrança da taxa de corretagem disfarçada como entrada no início das negociações (contrato de promessa de compra e venda). Nesses casos, o consumidor tem direito à restituição, podendo até receber o valor em dobro, conforme explica Joner Neri. A documentação deve deixar claro o valor do imóvel e o valor da corretagem separadamente. Em casos de rescisão por atraso nas obras, o mutuário também tem direito ao reembolso da taxa de corretagem, além de outros valores pagos. O prazo para solicitar a restituição é de três anos a partir da assinatura do contrato.
Em resumo, a transparência contratual é fundamental. A falta de clareza sobre a cobrança da taxa de corretagem pode gerar conflitos e levar o consumidor ao Poder Judiciário para buscar seus direitos.



