Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Fernando Corrêa Filho
Empresas que enfrentam dificuldades financeiras e se veem impossibilitadas de quitar suas dívidas podem recorrer à recuperação judicial como uma alternativa para evitar a falência. Essa medida, prevista em lei, visa proporcionar à empresa a oportunidade de superar sua crise econômica e financeira, mantendo suas operações em funcionamento.
O Processo de Entrada na Recuperação Judicial
O processo de recuperação judicial se inicia formalmente com o deferimento do processamento pelo juiz competente. A empresa protocola o pedido, e o juiz analisa as condições para a recuperação. Caso o pedido seja aceito, os efeitos da recuperação judicial entram em vigor, incluindo a dispensa da apresentação de certidões negativas para o exercício das atividades da empresa, com exceção de contratações com o poder público ou para o recebimento de benefícios fiscais. Um administrador judicial é nomeado, desempenhando um papel crucial no processo. Além disso, todas as ações e execuções contra a empresa são suspensas, e a empresa deve apresentar relatórios mensais de suas contas, sob pena de destituição de seus administradores.
O Plano de Recuperação Judicial: Elementos Essenciais
O plano de recuperação judicial deve conter a discriminação detalhada dos meios de recuperação a serem utilizados, a demonstração da viabilidade econômica da empresa e um laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscritos por um profissional habilitado ou empresa especializada. É importante ressaltar que o plano não pode prever prazo superior a um ano para o pagamento de créditos trabalhistas ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação, nem prazo superior a 30 dias para o pagamento de créditos salariais vencidos nos três meses anteriores ao pedido, limitado a cinco salários mínimos por trabalhador.
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Procedimentos Durante a Recuperação Judicial e Encerramento
Durante a recuperação judicial, a empresa deve manter suas atividades para gerar receita e condições de pagamento de suas obrigações, especialmente as obrigações posteriores ao pedido de recuperação, que não entram no plano. A manutenção do trabalho e da função social da empresa é um dos principais objetivos da lei. São realizados os atos necessários para a realização da Assembleia Geral de Credores, responsável pela aprovação do plano de recuperação. As ações da empresa permanecem inalteradas, mas qualquer alienação ou transferência de cotas deve ser comunicada ao administrador judicial e ao juiz. Se o plano for cumprido fielmente e homologado pelo juiz, a recuperação judicial é encerrada por sentença, que determina o pagamento dos honorários do administrador judicial, a apuração das custas judiciais, a apresentação de relatórios circunstanciados e a dissolução do comitê de credores.
Em resumo, a recuperação judicial oferece um caminho para empresas em crise renegociarem suas dívidas e se reestruturarem, buscando a sustentabilidade a longo prazo.