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Crimes contra a honra aumentam com o advento das redes sociais

Ouça a coluna 'CBN Via Legal' com a advogada Mariana Nicoletti
crimes contra a honra
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A era digital, com sua agilidade na disseminação de informações, expõe os usuários da internet a uma crescente vulnerabilidade. Redes sociais, palco de constantes compartilhamentos, também se tornam terreno fértil para agressões, fofocas, notícias falsas e acusações sem fundamento, podendo resultar em processos judiciais.

Crimes contra a Honra no Meio Digital

Apesar da aparente impunidade na internet, o ambiente virtual não está isento de leis. A liberdade de expressão e as garantias individuais protegidas pela Constituição Federal também se aplicam ao mundo online, conforme estabelecido pelo Marco Civil da Internet. Os crimes contra a honra – difamação, injúria e calúnia – são comuns nesse contexto.

Diferenças entre Calúnia, Difamação e Injúria

A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime (ex: chamar alguém de estelionatário). A difamação imputa um fato ofensivo à reputação de alguém (ex: chamar alguém de desonesto). Já a injúria se refere a ofensas que atingem a honra subjetiva da vítima, a sua dignidade pessoal, por meio de ataques a atributos físicos ou morais (ex: chamar alguém de burro).

Provas e Consequências

Para comprovar crimes contra a honra, é crucial reunir provas como mensagens, posts, fotos e perfis online. Testemunhas também podem ser importantes. O compartilhamento de informações falsas, mesmo sem conhecimento prévio de sua falsidade, pode gerar responsabilidades civil e criminal, embora a responsabilidade criminal exija a comprovação da ciência da falsidade. Há diferentes interpretações jurídicas em casos que chegam às esferas civil e criminal, dependendo da gravidade e das consequências. A responsabilidade civil pode ser independente da criminal, e muitas vezes a via civil é preferida por facilitar a comprovação e permitir maior indenização. Existe um prazo decadencial de seis meses, contado a partir do momento em que o ofendido toma conhecimento da autoria do crime, para que a vítima registre a queixa. As penas podem incluir prisão e multa, além de indenizações por danos morais e materiais.

Em resumo, a internet não é um espaço sem lei. A proteção da honra é garantida, e os crimes virtuais contra a honra são passíveis de punição, exigindo a busca por provas e o respeito aos prazos legais para denúncia. A orientação jurídica especializada é fundamental para lidar com tais situações.

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