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Crimes de bullying e cyberbullying entram no código penal e pena pode chegar a quatro anos

Configura o crime a intimidação sistemática, com violência física e/ ou psicológica, de modo intencional e sem motivação
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Configura o crime a intimidação sistemática, com violência física e/ ou psicológica, de modo intencional e sem motivação

Configura o crime a intimidação sistemática, com violência física e/ ou psicológica, de modo intencional e sem motivação

Bullying e Cyberbullying Agora são Crimes no Brasil

O Brasil deu um importante passo na proteção de crianças e adolescentes com a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Sancionada na segunda-feira pela presidente Lula, a nova lei prevê penas de prisão que variam de 2 a 4 anos, além de multas, para quem cometer esses atos.

O que configura Bullying e Cyberbullying?

De acordo com a publicação no Diário Oficial, configura bullying a intimidação sistemática, individual ou em grupo, com violência física ou psicológica, contra uma ou mais pessoas, de forma intencional e repetitiva, sem justa causa. São considerados atos de bullying: intimidação, humilhação, discriminação, ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. O cyberbullying, por sua vez, ocorre quando essa conduta é realizada por meio de redes de computadores, redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio digital, incluindo transmissões ao vivo.

Penas e Agravantes

A lei prevê aumento de dois terços na pena caso o crime de bullying resulte na morte de uma criança menor de 14 anos e tenha sido cometido em ambiente escolar, seja ele público ou privado. A nova legislação demonstra o compromisso do governo em combater a violência contra crianças e adolescentes, oferecendo um respaldo legal mais forte para a proteção de vítimas e responsabilização dos agressores.

A inclusão do bullying e cyberbullying no Código Penal representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no Brasil, reforçando a importância da conscientização e prevenção dessas práticas.

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