Nesta semana, um homem foi condenado a indenizar uma clínica oftalmológica por exagerar nas críticas; advogado explica
Recentemente, a justiça condenou um homem a indenizar uma clínica oftalmológica em R$ 7 mil por danos morais, Criticar os serviços de uma empresa é válido, mas existem limites para fazer os apontamentos, após ele ter exagerado nas críticas publicadas em sites de reclamação e redes sociais. O homem publicou comentários negativos, inclusive em postagens de outros clientes que elogiavam a clínica, acusando a empresa de solicitar exames desnecessários com o intuito de obter lucro.
Mesmo após a clínica responder a uma das publicações, informando que investigaria o caso, as críticas continuaram. Esse episódio levanta a questão sobre os limites do direito à liberdade de expressão e crítica, especialmente quando essas manifestações podem causar danos a terceiros.
Indenização por danos morais no direito brasileiro
O advogado Dr. Fernando Correia da Silva Filho explicou que o direito à indenização está previsto há muitos anos no ordenamento jurídico brasileiro e tem como objetivo reparar danos causados por uma pessoa a outra. Ele ressaltou que esse tipo de processo é comum e pode sobrecarregar o Judiciário, pois existem tanto pretensões justas quanto infundadas.
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Segundo Dr. Fernando, a indenização pode abranger tanto danos materiais quanto morais. No caso relatado, trata-se de um dano moral, que afeta a intimidade e causa um prejuízo psicológico exagerado e inaceitável à pessoa ou empresa alvo das acusações.
Reconhecimento do dano moral para pessoas jurídicas: Um ponto relevante destacado pelo advogado é que o dano moral não se restringe a pessoas físicas, mas também pode atingir pessoas jurídicas, como empresas. Essas entidades possuem direitos de personalidade e podem sofrer abalos morais que geram constrangimento em seu campo de atuação, podendo até levar à falência.
No entanto, Dr. Fernando esclareceu que a caracterização do dano moral para pessoas jurídicas é mais rigorosa, e os juízes costumam aplicar critérios mais estritos para determinar a indenização, diferentemente do que ocorre com pessoas físicas.
Procedimento para requerer indenização e critérios para fixação do valor
Para pleitear a indenização por danos morais ou materiais, é necessário ingressar com uma ação judicial. No caso de danos materiais, é preciso comprovar os prejuízos efetivos, como despesas médicas ou conserto de veículos após um acidente, por exemplo.
Já o dano moral é mais subjetivo, envolvendo ofensas ou xingamentos. O valor da indenização não é tabelado, sendo fixado pelo juiz conforme a gravidade do caso. Dr. Fernando explicou que os advogados sugerem um valor inicial, que serve também para cálculo das custas processuais, mas a decisão final cabe ao magistrado.
Ele ressaltou que, embora não exista uma tabela oficial, a jurisprudência fornece parâmetros para casos semelhantes, como atrasos de voos, que costumam ter indenizações entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Porém, cada caso é avaliado individualmente, podendo resultar em valores maiores ou menores conforme as circunstâncias.
Impactos e desafios do aumento de processos por danos morais: O advogado também comentou que o aumento no número de pedidos de indenização por danos morais pode prejudicar a dinâmica empresarial e sobrecarregar o sistema judiciário. Por isso, os juízes têm adotado critérios mais rigorosos para evitar abusos e garantir que apenas casos com efetivo dano sejam indenizados.
Informações adicionais
O direito à indenização por danos morais visa proteger a honra, a imagem e a dignidade tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, é fundamental equilibrar esse direito com a liberdade de expressão, para que críticas legítimas possam ser feitas sem que haja abuso que gere prejuízos injustificados.
Para quem se sentir lesado por publicações ofensivas, o caminho adequado é buscar a reparação na esfera judicial, apresentando provas do dano sofrido. A fixação do valor da indenização dependerá da análise do juiz, que considerará a gravidade da ofensa, o contexto e os precedentes jurisprudenciais.