Multa é de R$ 200 mil por dano moral coletivo; colaboradores tinham apenas uma folga durante o mês todo
Uma decisão da segunda vara do trabalho de Araraquara, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, condenou uma empresa por repetidamente suprimir o descanso semanal de seus funcionários. A investigação revelou que, ao longo de vários anos, alguns trabalhadores tiveram seus dias de folga drasticamente reduzidos, chegando a ter apenas um dia de descanso por mês, em clara violação à lei que exige um descanso a cada sete dias.
A Descoberta da Irregularidade
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) através da própria Justiça do Trabalho. Ações trabalhistas individuais já haviam reconhecido e condenado a empresa por diversas irregularidades, incluindo a supressão dos descansos semanais. Diante da persistência e gravidade da situação, o Judiciário encaminhou o caso ao MPT para que fossem tomadas as devidas providências.
De acordo com o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, os cartões de ponto dos funcionários foram cruciais para comprovar a ausência dos descansos. A fiscalização do trabalho também identificou outras irregularidades nos registros.
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Condenação e Possíveis Recursos
A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por dano coletivo. Além disso, caso a irregularidade se repita, a empresa poderá ser multada em R$ 15 mil por mês. A decisão é recente e ainda cabe recurso por parte da empresa e do próprio Ministério Público, que avalia a possibilidade de recorrer para aumentar o valor da condenação, cujo pedido original era de R$ 5 milhões.
Problemas na Jornada de Trabalho
O procurador Rafael de Araújo Gomes ressalta que os problemas relacionados à jornada de trabalho são os mais frequentes no Ministério Público. Abuso de horas extras e supressão de descansos lideram as ações e inquéritos em andamento.
Direitos dos Trabalhadores Lesados
Os trabalhadores que tiveram seus descansos suprimidos têm direito a receber o pagamento em dobro pelos dias trabalhados durante o período de descanso, como forma de compensar a perda. Essa compensação não autoriza a empresa a persistir com a prática. Caso a supressão de descansos se torne habitual, o trabalhador também pode ter direito a indenização por danos morais.
A Constituição Federal garante o direito ao descanso semanal remunerado, reforçando a importância de que, dentro de um período de sete dias, o trabalhador tenha um dia de folga garantido.
A decisão judicial busca reparar os danos causados à coletividade e coibir a prática ilegal, assegurando o respeito aos direitos trabalhistas fundamentais.



