CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dados do IBGE apontam que 134 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal

Dados do IBGE apontam que 134 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal
união conjugal infantil
Dados do IBGE apontam que 134 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal

Dados do IBGE apontam que 134 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam uma realidade preocupante: cerca de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal no Brasil. Na região de Ribeirão Preto e Franca, são 128 pessoas nessa situação, sendo a maioria meninas menores de idade em relacionamentos com homens mais velhos. Essa estatística levanta questões cruciais sobre a legalidade, o consentimento e a proteção desses jovens.

A Ilegalidade das Uniões Infantis

A legislação brasileira é clara: o casamento é proibido para menores de 16 anos. Mesmo com o consentimento dos pais, a lei não permite essa união. O IBGE reconhece que seus dados captam uma realidade à margem da lei, indicando que essas uniões ocorrem em desacordo com as normas estabelecidas para proteger crianças e adolescentes.

Crime de Estupro de Vulnerável

A união estável ou o casamento com menores de 14 anos não são admitidos pela legislação brasileira, sendo considerados crimes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante proteção integral a essa faixa etária. Além disso, o Código Penal tipifica como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento. O adulto envolvido nessa relação está cometendo um crime grave, sujeito a severas sanções.

Ações e Responsabilidades

A fiscalização dessas situações é complexa, mas, ao tomar conhecimento de uma união infantil, as autoridades devem ser informadas. Denúncias podem ser feitas à polícia e ao Ministério Público, que tomarão as providências necessárias para proteger a criança ou adolescente. Os pais que consentirem com essa união também podem ser responsabilizados, pois a lei busca preservar a ausência de discernimento pleno dos menores de 14 anos para tomar tal decisão. O poder público, incluindo o Conselho Tutelar, a assistência social e a prefeitura, tem o dever de agir para impedir que a ilegalidade persista, oferecendo suporte e proteção aos jovens envolvidos.

A atenção a essa questão é fundamental para garantir que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de amadurecer e se desenvolver de forma saudável, protegidos de relacionamentos que podem comprometer seu futuro.

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.