De quem é a culpa em caso de acidentes causados por terceiros?
No último dia nove, completou-se um ano da tragédia do avião que caiu sobre um condomínio em Vinhedo. Este artigo aborda as responsabilidades da empresa aérea e do condomínio, além de precauções que os condomínios podem tomar em casos excepcionais.
Responsabilidade pelos Danos: Quem Arca com os Prejuízos?
Em casos de acidentes aéreos que atingem propriedades, a responsabilidade recai sobre o causador do dano. No caso do condomínio em Vinhedo, a residência danificada provavelmente possuía seguro. Se áreas comuns do condomínio tivessem sido atingidas por destroços, a empresa aérea seria responsável pelos reparos. Moradores que desenvolveram traumas devido ao incidente podem ter direito a indenização por danos morais, desde que comprovada a relação direta entre o trauma e o acidente.
O Trauma e o Suporte Psicológico
Acidentes aéreos podem causar transtornos e traumas significativos. No caso do condomínio em Vinhedo, muitos moradores desenvolveram medo de aviões voando baixo, necessitando de suporte psicológico. A avaliação de danos morais deve considerar a predisposição individual e a conexão direta entre o trauma e o acidente.
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Medidas Preventivas e a Importância do Seguro
A principal medida preventiva que um condomínio pode adotar é a contratação de um seguro abrangente. Tanto o condomínio (para áreas comuns) quanto os moradores (para suas unidades) devem possuir seguros que cubram esse tipo de risco, embora raro. É crucial contar com um consultor de seguros para avaliar os riscos específicos de cada condomínio, considerando sua localização e características. A contratação de seguros adequados é uma forma de se precaver contra imprevistos, garantindo a reconstrução e o amparo necessários.
Manter a documentação e os seguros em dia é essencial para evitar problemas inesperados. A prevenção é sempre o melhor caminho.