Quem explica a mudança e o que isso implica na prática é o advogado Vinícius Domingues de Faria no ‘CBN Vida e Aposentadoria’
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alterou as regras para aposentadoria por incapacidade permanente de natureza comum, impactando diretamente o cálculo do benefício previdenciário.
Mudanças no Cálculo da Aposentadoria
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente) era calculada somando todas as contribuições do beneficiário, desconsiderando as 20% menores. Após a reforma, passou-se a utilizar o percentual de 60%, em vez de 80%, o que resultou em benefícios menores para muitos aposentados.
Direito à Revisão
A decisão do TRF4 estabelece que o cálculo da aposentadoria por invalidez deve ser feito da mesma forma que outros benefícios por incapacidade, utilizando os 80% das contribuições. Quem se aposentou após a reforma (2019) pode solicitar revisão do benefício em até 10 anos da data de concessão. É importante ressaltar que a regra de 60% se aplica apenas às incapacidades permanentes; para auxílio-doença e acidentes de trabalho, a regra dos 80% continua válida.
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Considerações Finais
A alteração nas regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente gera impactos financeiros para os beneficiários. A recomendação é que aqueles que se enquadram no perfil procurem auxílio profissional para avaliar seu caso e verificar a possibilidade de revisão do benefício, observando os prazos legais.