Em 2019, a corte fez o mesmo com casos de racismo; advogada Mariana Nicoletti Magalhães explica o que muda com essa determinação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira, permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Essa decisão altera significativamente a classificação desses crimes e suas punições.
Entendendo a Mudança na Classificação dos Crimes
A injúria racial, considerada uma modalidade do crime de racismo, caracteriza-se pela ofensa a alguém em razão de sua raça, cor ou etnia. Anteriormente, a pena para injúria racial variava de 1 a 3 anos de prisão. Com a nova decisão, essa pena aumenta para 2 a 5 anos. O racismo, por sua vez, difere-se da injúria racial por se direcionar a uma coletividade, como a exclusão de pessoas negras de um ambiente de trabalho por causa da cor da pele.
Implicações da Nova Lei e a Decisão do STF
A lei 14.532/2023 equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, ampliando as penas e tornando-o inafiançável, imprescritível e de ação penal pública incondicionada. A decisão do STF busca corrigir divergências na interpretação da lei por tribunais inferiores. Em 2019, o STF já havia criminalizado a homofobia como forma de racismo, mas a aplicação da lei se restringia a casos de ofensas contra grupos LGBTQIA+, e não a indivíduos. A decisão atual visa garantir a proteção legal tanto para indivíduos quanto para coletividades.
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A Proteção Legal Expandida
Com essa nova decisão, qualquer ato que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a pessoas ou grupos minoritários, em razão de sua cor, etnia, religião, procedência, além de homofobia e transfobia, será passível de punição. A ampliação da pena para 2 a 5 anos de prisão reforça a importância de combater a discriminação e garantir a igualdade de direitos para todos.