Advogada Renata Alvarenga comenta a decisão e traz em quais pontos ela está embasada; entenda mais no ‘Via Legal’
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que não vacinarem os filhos contra a covid-19 podem ser multados. A decisão se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Decisão do STJ diz que pais, que prevê que os pais que descumprem os deveres decorrentes do poder familiar, incluindo a vacinação dos filhos, cometem infração administrativa passível de multa.
Fundamentos da decisão: A decisão do STJ considera a proteção do direito à saúde da criança e do adolescente, além da necessidade de preservar a saúde pública. A vacinação contra a covid-19 é vista como uma medida essencial para proteger tanto as crianças quanto a coletividade.
Aplicação e valores das multas
A aplicação da multa é responsabilidade das autoridades de saúde competentes, podendo variar conforme legislação municipal ou estadual. No caso julgado pelo STJ, a multa aplicada foi de três salários mínimos, mas o ECA permite que o valor varie de três a vinte salários mínimos, dependendo da situação e da capacidade econômica dos responsáveis.
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Responsáveis e abrangência da medida: A penalidade recai sobre os pais ou responsáveis legais, que têm o dever de garantir a saúde das crianças. A obrigatoriedade da vacinação e a possibilidade de multa não se limitam à vacina contra a covid-19, podendo se estender a outras vacinas do calendário obrigatório, fundamentadas em evidências científicas para a proteção da saúde pública.
Destino dos valores arrecadados: Os valores das multas geralmente são destinados ao fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. Caso o município não possua esse fundo específico, o dinheiro é revertido para os cofres públicos e pode ser utilizado em programas voltados à saúde pública ou à proteção da infância e adolescência.
Informações adicionais
Algumas cidades chegaram a editar decretos proibindo a vacinação obrigatória e a aplicação de sanções, como ocorreu em Berlândia. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essas leis, entendendo que a proibição fere o dever do Estado de proteger a saúde pública. A vacinação infantil é recomendada por evidências científicas que comprovam sua eficácia na prevenção de mortes e na proteção da coletividade.