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Declaração de automóveis no imposto de renda vai até abril

Quem é obrigado a declarar o IR de pessoa física deve informar os valores de veículos motorizados
Imposto de renda automóveis
Quem é obrigado a declarar o IR de pessoa física deve informar os valores de veículos motorizados

Quem é obrigado a declarar o IR de pessoa física deve informar os valores de veículos motorizados

Declarar o Imposto de Renda (IR) pode gerar dúvidas, especialmente quando se possui veículos automotores. Para evitar problemas com a Receita Federal, é crucial informar corretamente os valores dos seus bens. Este artigo detalha como declarar seu veículo no IR, seja ele comprado à vista, financiado ou via consórcio.

Como Declarar a Compra do Veículo

Independentemente da forma de aquisição, todas as informações do veículo devem constar na sua declaração. Ao declarar um veículo comprado à vista ou financiado, inclua-o na seção de bens, especificando todos os detalhes: modelo, ano, placa, de quem você adquiriu o veículo e a data da compra. Por exemplo, se você comprou o veículo em 2023, declare-o na coluna de bens referente a este ano.

No caso de um veículo financiado, informe a compra na seção de bens, detalhando todas as informações e especificando se houve alguma entrada e o valor financiado, incluindo o número de parcelas e o valor de cada uma. Adicionalmente, o financiamento do veículo deve ser declarado na seção de dívidas e ônus reais.

Declaração de Veículos Adquiridos por Consórcio

Se você adquiriu o veículo por meio de um consórcio, a declaração deve ser feita com base nos gastos efetuados ao longo do ano. Informe os valores pagos no consórcio, detalhando o montante total já investido.

Tributação na Venda do Veículo

É importante estar ciente da tributação sobre o lucro na venda de veículos. Existe uma carga tributária de 15% sobre o lucro obtido na venda, caso o valor da venda seja superior a R$ 35 mil. Abaixo desse valor, há isenção de imposto. Por exemplo, se você vendeu um veículo por R$ 45 mil, que originalmente valia R$ 40 mil, pagará 15% sobre o lucro de R$ 5 mil.

Caso a venda do veículo resulte em prejuízo, a Receita Federal não tributa o antigo proprietário, mas registra a baixa do bem. Se o veículo não faz mais parte do seu patrimônio, deixe o campo referente à situação em 31 de dezembro do ano correspondente em branco, informando a venda no campo de discriminação, especificando o CPF ou CNPJ do comprador.

Manter a declaração do Imposto de Renda em dia, com informações precisas sobre seus veículos, evita problemas futuros com a Receita Federal.

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