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Decreto permite que previdência aceite perícia de médico do SUS

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi
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A espera por perícias médicas no INSS, especialmente durante períodos de greve, sempre foi um grande problema para os trabalhadores que necessitam do auxílio-doença. A boa notícia é que essa situação pode estar perto de mudar, com a possibilidade de o SUS realizar as perícias.

O que muda com a nova medida?

Atualmente, quando um empregado se afasta por doença, a empresa é responsável por pagar o salário durante os primeiros 15 dias. Após esse período, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. No entanto, sem a realização da perícia, comprovar a incapacidade se torna um obstáculo, deixando o trabalhador sem renda e sem o benefício.

Com a aprovação do decreto, nos casos em que a incapacidade ultrapassar os 15 dias e o segurado não conseguir ser atendido pelo INSS, o SUS poderá realizar a perícia. Essa medida visa agilizar o processo e garantir que o trabalhador receba o auxílio-doença o mais rápido possível.

Retorno ao trabalho facilitado

A perícia não serve apenas para afastar o trabalhador, mas também para atestar sua capacidade de retornar ao trabalho. Em muitos casos, trabalhadores que se sentem aptos a voltar às suas funções encontram dificuldades para comprovar essa condição.

O decreto também prevê que, em caso de impossibilidade de atendimento pela perícia do INSS, o trabalhador poderá retornar ao trabalho sem a necessidade desse laudo. Essa medida visa evitar que o trabalhador fique impedido de trabalhar mesmo estando apto.

Análise documental como alternativa

O decreto estabelece duas formas de afastamento pelo INSS: a avaliação pericial tradicional e a análise documental. A análise documental cria uma relação de confiança entre o paciente e o INSS, permitindo o afastamento ou a prorrogação do benefício sem a necessidade da perícia médica.

Para empregados, o benefício poderá ser concedido ou prorrogado com base na documentação médica ou durante internação em unidade de saúde. Para não empregados, a análise documental se aplica apenas à concessão do benefício em casos de internação.

Apesar da novidade, o INSS poderá confirmar a adequação da perícia realizada pelo SUS e convocar o segurado para uma avaliação inicial a qualquer momento. A implementação dessas medidas depende da edição de um ato do INSS para regulamentar as regras e de um ato conjunto com o Ministério da Saúde para definir a cooperação entre os peritos.

A questão da perícia sempre foi um desafio tanto para o INSS quanto para os segurados. Espera-se que essas medidas contribuam para agilizar o processo e garantir que os trabalhadores recebam o auxílio-doença de forma mais eficiente.

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