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Decreto que determina uso obrigatório de máscara em locais públicos entra em vigor

Decisão foi tomada pelo Governo do Estado de São Paulo e é válida em todos os municípios
Máscara obrigatória locais públicos
Decisão foi tomada pelo Governo do Estado de São Paulo e é válida em todos os municípios

Decisão foi tomada pelo Governo do Estado de São Paulo e é válida em todos os municípios

A partir de hoje, o uso de máscaras em locais públicos é obrigatório em todo o estado de São Paulo. A medida, determinada por decreto estadual, visa conter o contágio do novo coronavírus.

Recomendações de Uso e Higienização

A infectologista Angela Jimbo alerta para a importância do uso correto da máscara: ela deve cobrir nariz e boca completamente, ajustando-se ao rosto para evitar espaços. É crucial higienizar as mãos antes e após o uso, evitando tocar na máscara desnecessariamente para prevenir a autocontaminação.

Fiscalização e Penalidades

Em Ribeirão Preto, a fiscalização do uso obrigatório das máscaras será realizada pela vigilância sanitária, guarda civil municipal e fiscalização geral, com apoio de outras forças policiais. A fiscalização focará no uso ostensivo em ambientes públicos. O descumprimento da medida pode resultar em infração sanitária e crime de desobediência, com penas que variam de 1 a 4 anos de detenção e multa de até R$ 276 mil. A regulamentação e fiscalização em outras cidades dependerão de cada prefeitura.

A obrigatoriedade do uso de máscaras permanece enquanto durar a quarentena no estado. O decreto especifica que a proteção facial é obrigatória em estabelecimentos comerciais considerados essenciais, repartições públicas estaduais e para agentes públicos e prestadores de serviços. O uso de máscaras de tecido dupla ou tripla, lavadas adequadamente, é recomendado para uso doméstico.

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