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Depois de 25 anos, STF autoriza decreto de Fernando Henrique Cardoso e aprova demissões sem justa causa

Organização Internacional do Trabalho proíbe desligamentos sem justificativa; advogada Marília De Lucca e Castro comenta o tema
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Organização Internacional do Trabalho proíbe desligamentos sem justificativa; advogada Marília De Lucca e Castro comenta o tema

Organização Internacional do Trabalho proíbe desligamentos sem justificativa; advogada Marília De Lucca e Castro comenta o tema

Após 25 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou demissões sem justa causa no Brasil. A decisão valida decreto de 1997, que retirou o país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual proíbe demissões sem justa causa.

Demissões sem justa causa: o que muda?

Em entrevista à CBN, a advogada especialista em direito do trabalho, Marília Morim Ferreira de Luca e Castro, esclareceu que não houve alteração na legislação trabalhista. O decreto de 1997, assinado por Fernando Henrique Cardoso, retirou o Brasil da convenção da OIT, e essa decisão foi questionada judicialmente até a decisão do STF. A possibilidade de demissão sem justa causa sempre existiu, assim como a possibilidade de demissões em massa, porém, a legislação prevê a participação do sindicato para proteger os trabalhadores.

Direitos dos trabalhadores em caso de demissão

A advogada explicou que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador continua recebendo os direitos garantidos pela CLT, como FGTS, seguro-desemprego, saldo de salário e férias vencidas. Já em caso de demissão por justa causa (prevista no artigo 482 da CLT), o trabalhador recebe apenas o saldo de salário, férias vencidas e 1/3 de férias. Neste caso, o trabalhador não tem direito ao FGTS e seguro desemprego. A demissão por justa causa deve ser precedida de sindicância interna, garantindo ao trabalhador o direito de conhecer os motivos da demissão.

Implicações da decisão do STF

A decisão do STF não altera significativamente a legislação trabalhista, pois a CLT já garante uma série de direitos aos trabalhadores. A advogada destacou que seria temerário o STF retirar direitos já existentes, reforçando a segurança jurídica e a proteção aos direitos trabalhistas. A decisão, portanto, não deve trazer grandes mudanças na prática, mantendo os direitos dos trabalhadores assegurados pela legislação vigente.

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