Economia aos cofres públicos chega a R$ 9 milhões; cada processo pode custar mais de R$ 2,3 mil
A desjudicialização de divórcios e inventários em Ribeirão Preto resultou em um aumento de 92% na realização desses processos em cartórios de notas, em comparação com a média dos dois anos anteriores. Essa mudança gerou uma economia de aproximadamente R$ 9 milhões aos cofres públicos, considerando o custo médio de R$ 2.300 por processo.
Desjudicialização: O que é e como funciona?
Segundo Daniel Paz de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a desjudicialização consiste em transferir processos do Poder Judiciário para cartórios de notas. Isso se aplica a divórcios e inventários sem conflitos entre as partes, que antes necessitavam da intervenção judicial. Essa migração para o sistema extrajudicial proporciona processos mais céleres e baratos.
Custos e Tempo Reduzidos
Almeida destaca que, embora o custo varie de acordo com o valor do patrimônio envolvido (inventário) ou a complexidade do caso (divórcio), o processo extrajudicial é significativamente mais econômico. Ele cita exemplos: um inventário de R$ 1 milhão que custaria cerca de R$ 15.000 a R$ 20.000 no Poder Judiciário, sai por aproximadamente R$ 6.000 em cartório. Um divórcio sem partilha, que custaria em torno de R$ 2.000 a R$ 6.000 no Judiciário, pode custar apenas R$ 570 no sistema extrajudicial. A redução no tempo de processamento também é significativa, embora a quantificação exata seja complexa.
O aumento substancial de 92% nos processos extrajudiciais indica que a desjudicialização, além da redução de custos e tempo, também promoveu maior acesso ao serviço. A falta de conhecimento sobre essa possibilidade contribuía para a utilização do sistema judicial, mais lento e dispendioso, mesmo em casos que poderiam ser resolvidos extrajudicialmente. A divulgação dessa alternativa tem sido fundamental para o sucesso da desjudicialização.
Etapas e Requisitos
Para realizar um inventário ou divórcio extrajudicialmente, a presença de um advogado é obrigatória. Casos envolvendo menores exigem a resolução prévia de questões como guarda e pensão, podendo necessitar da intervenção judicial. Em resumo, a desjudicialização oferece uma alternativa mais eficiente e acessível para a resolução de divórcios e inventários consensuais, beneficiando tanto os cidadãos quanto os cofres públicos.



