Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Rodrigo Prioli
Um caso delicado envolvendo uma detenta da penitenciária feminina de Ribeirão Preto e seu bebê recém-nascido tem gerado debates sobre os direitos da criança e da mãe. Impedida de amamentar seu filho de apenas oito dias devido à falta de estrutura adequada na unidade prisional, a mãe, que cumpre pena em regime fechado, precisou deixar o bebê aos cuidados do pai, que também é responsável por outro filho do casal, de três anos.
O Impedimento e a Ação da OAB
A situação levou o advogado Roberto Carlos Nascimento, conselheiro da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto, a protocolar requerimentos cobrando providências urgentes. Segundo Nascimento, a decisão de impedir a amamentação contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele mobilizou a Comissão dos Direitos Humanos da OAB, dirigindo um requerimento ao presidente da Ordem, Domingos Stocco, e a outras autoridades, incluindo a Secretaria de Administração Penitenciária, a Secretaria de Segurança Pública, juízes das Varas de Execuções Penais e da Vara da Infância e da Juventude, além do Ministério Público e da própria direção do presídio.
A Resposta da Secretaria e o Direito à Família
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que, em casos de amamentação, as detentas são geralmente transferidas para a unidade de Pirajuí, que possui a estrutura necessária. No entanto, a detenta em questão optou por permanecer em Ribeirão Preto. Para o conselheiro da Associação dos Advogados, esse direito de permanecer perto da família é garantido pela Constituição Federal. Ele argumenta que transferir a detenta contra sua vontade ou mesmo com seu consentimento, retiraria-a do meio social e familiar em que está inserida, gerando uma série de outros problemas.
Leia também
As Consequências da Falta de Amamentação
Roberto Carlos Nascimento ressalta que o impedimento à amamentação nos primeiros meses de vida pode causar perdas irreversíveis para o bebê, tanto pela falta do leite materno quanto pela ausência de contato com a mãe. Ele aponta que a legislação brasileira prevê departamentos e alojamentos específicos para gestantes e mães com filhos de até seis meses a sete anos, inclusive com creches para as crianças desamparadas. No entanto, ele lamenta que essa previsão nem sempre se concretiza na prática.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Domingos Stocco, declarou que aguarda a comunicação oficial do caso para tomar as devidas providências.
A situação expõe a complexidade de garantir os direitos das mães e crianças em um sistema prisional que, muitas vezes, carece da infraestrutura e das condições adequadas.



