Quem explica é o especialista em previdência Hilário Bocchi na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que segurados que entraram com pedido de aposentadoria podem escolher a melhor data para o início do benefício: entre a data do protocolo do pedido no INSS e a data da aprovação.
Reafirmação da Data de Entrada do Requerimento
A Previdência Social tem um prazo de 45 dias para analisar o pedido de aposentadoria, mas frequentemente esse prazo é extrapolado. Muitas vezes, o segurado aguarda mais de um ano pela aprovação. Durante esse período, ele pode adquirir mais tempo de contribuição e idade, o que pode resultar em um benefício maior. Por isso, é possível solicitar a reafirmação da data de entrada do requerimento, escolhendo uma data posterior ao protocolo inicial para o início do benefício.
Planejamento Previdenciário: Um Trunfo para o Trabalhador
Com a reforma da Previdência em 2019, as regras de aposentadoria se modificaram, criando diferentes direitos adquiridos e regras de transição. Um planejamento previdenciário cuidadoso é fundamental para entender as possibilidades de benefício e as formas de cálculo, permitindo ao trabalhador escolher a melhor opção. Ao solicitar a reafirmação da data, o segurado abre mão das prestações atrasadas, mas garante um benefício maior para o restante da vida. É uma decisão que requer uma análise criteriosa para avaliar qual a opção mais vantajosa.
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Considerações Finais
O INSS deve aceitar a solicitação de reafirmação da data, conforme decisão judicial. Embora possa haver resistência, o trabalhador pode recorrer às vias judiciais se necessário. A iniciativa de solicitar a reafirmação da data cabe ao segurado, sendo importante um planejamento prévio para definir a melhor data para o início do benefício. Essa possibilidade beneficia tanto quem já tem o processo em análise quanto aqueles que irão solicitar a aposentadoria futuramente.