Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Lis Canello
A partir de 1º de janeiro de 2015, uma nova exigência entrou em vigor para todos os veículos: a obrigatoriedade do extintor de incêndio do tipo ABC. Essa medida substituiu os extintores do tipo BC, que eram anteriormente permitidos por lei. Para entender melhor essa mudança e as diferenças entre os dois tipos de extintores, conversamos com o Tenente Gilberto do Detran.
O que muda entre os extintores BC e ABC?
A principal diferença está no agente extintor. O novo extintor ABC utiliza o monofosfato de amônia, um componente químico que abrange todas as classes de incêndio (A, B e C), enquanto o BC era eficaz apenas para incêndios das classes B e C. Essa mudança garante uma proteção mais completa em caso de emergência.
Entendendo as classes de incêndio
Para esclarecer as diferenças, é importante entender a classificação dos incêndios:
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- Classe A: Materiais sólidos combustíveis, como estofamento, painel e borrachas do veículo.
- Classe B: Líquidos inflamáveis e gases inflamáveis, como gasolina, álcool, óleo lubrificante, querosene e diesel.
- Classe C: Equipamentos energizados, como fiação elétrica, bateria e alternador.
O extintor BC era eficaz para as classes B e C, mas não para a classe A. O novo extintor ABC, por sua vez, abrange todas as classes, oferecendo uma proteção mais abrangente.
Validade e Descarte
Outra diferença importante é a validade. O extintor BC tinha validade de três anos (novo) ou um ano (recarregado), enquanto o extintor ABC tem validade de cinco anos e é totalmente descartável, não sendo reutilizado após o vencimento.
Atenção Motoristas: Fiscalização e Penalidades
É fundamental que os motoristas verifiquem o tipo de extintor em seus veículos e a data de validade. A não conformidade com a nova regra pode resultar em multa de R$127,69, 5 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo para regularização.
Esteja atento e garanta a segurança do seu veículo e de seus passageiros.



