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Detran intensifica operação de fiscalização contra o consumo de álcool durante a direção de veículos

Superintendente do Detran em Ribeirão Preto, Marcelo Melo, comenta sobre a ação dos agentes na fiscalização e as punições
Detran intensifica operação de fiscalização contra
Superintendente do Detran em Ribeirão Preto, Marcelo Melo, comenta sobre a ação dos agentes na fiscalização e as punições

Superintendente do Detran em Ribeirão Preto, Marcelo Melo, comenta sobre a ação dos agentes na fiscalização e as punições

Durante a Semana Nacional do Trânsito, Detran intensifica operação de fiscalização contra o consumo de álcool durante a direção de veículos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) intensificou as operações de fiscalização contra o consumo de álcool combinado com a direção de veículos em todo o estado de São Paulo. Essas ações, que ocorrem entre os dias 18 e 25 de setembro, são realizadas em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Técnico-Científica, com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes causados por imprudência.

Em entrevista à CBN, o superintendente do Detran em Ribeirão Preto, Marcelo Mello, explicou que as operações de direção segura buscam conscientizar os motoristas sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool. “É bastante importante que o motorista tenha a plena consciência de que, quando ele assume o risco de fazer a ligação de álcool com direção, ele pode ocasionar acidentes com causas bastante sérias, além de incorrer em crime”, afirmou.

Fiscalização e penalidades: Segundo Marcelo Mello, dirigir sob efeito de álcool é considerado uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, a multa dobra e o motorista pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por dois anos. “Ele vai encorrer nessa multa gravíssima, o valor está correto, e tem a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de um ano”, explicou.

O superintendente também destacou a diferença entre dirigir sob efeito de álcool e embriaguez ao volante. A legislação brasileira adota a tolerância zero, ou seja, qualquer quantidade de álcool no sangue é passível de penalização. No teste do etilômetro (bafômetro), valores até 0,34 mg/l configuram infração administrativa, enquanto a partir de 0,35 mg/l a situação é considerada crime.

Resultados das operações em Ribeirão Preto

Desde o final de atrássto, quando as fiscalizações foram intensificadas para cumprir o cronograma da Semana Nacional do Trânsito, cerca de 3.200 veículos foram abordados nos 40 municípios da regional de Ribeirão Preto. Foram registradas 73 infrações, das quais 65 foram recusas ao teste do etilômetro e 8 casos de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool.

As operações de fiscalização continuarão até dezembro, ocorrendo mensalmente em todo o estado, com foco especial em datas de maior movimentação, como festas de fim de ano e períodos de férias. “Em datas específicas, quando há uma movimentação maior de motoristas, existe a necessidade de uma fiscalização mais ativa, aliada a uma situação de educação para o trânsito”, ressaltou Marcelo Mello.

Campanhas educativas e conscientização: Além das operações de fiscalização, o Detran tem investido em campanhas educativas para promover a segurança viária. Em 2023, foram lançadas 15 campanhas, incluindo ações voltadas para o respeito à faixa de pedestres e a escolha do motorista da vez, como a realizada durante a festa do Pião de Barretos. Essas iniciativas buscam sensibilizar os motoristas sobre os riscos da combinação álcool e direção e incentivar a civilidade no trânsito.

Marcelo Mello destacou que a educação no trânsito é fundamental para a redução da violência viária. “Eu acredito que o principal fator que vai diminuir, além da educação, é a civilidade. As pessoas precisam ter essa empatia ao estarem no trânsito”, afirmou.

Recusa ao teste do bafômetro: O superintendente esclareceu que a recusa em realizar o teste do etilômetro é tratada pela legislação da mesma forma que a constatação de dirigir sob efeito de álcool. Conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa configura infração administrativa, sujeita às mesmas penalidades: multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por um ano e possibilidade de cassação da CNH em casos de reincidência.

“Existe um certo debate sobre a recusa, mas o CTB traz essa condição da recusa e as aplicações, tanto da multa quanto da perda da CNH, são exatamente as mesmas”, explicou Marcelo Mello. Ele também ressaltou a importância da atuação conjunta das forças policiais para identificar sinais de embriaguez mesmo sem o teste do bafômetro.

Informações adicionais

O Detran reforça que a combinação de álcool e direção é uma das principais causas de acidentes graves no trânsito. A tolerância zero adotada pela legislação brasileira visa proteger a vida e a integridade física dos motoristas, passageiros e pedestres. A participação da sociedade na conscientização e no cumprimento das normas é essencial para a construção de um trânsito mais seguro.

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