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Detran recebeu 79,8 mil pedidos de mudança de ‘real infrator’ em caso de multas de trânsito

Departamento facilitou o serviço permitindo que a troca de titularidade fosse realizada de forma online
Detran recebeu 79
Departamento facilitou o serviço permitindo que a troca de titularidade fosse realizada de forma online

Departamento facilitou o serviço permitindo que a troca de titularidade fosse realizada de forma online

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou 79.871 indicações de real condutor infrator, Detran recebeu 79,8 mil pedidos de, procedimento utilizado quando o proprietário do veículo não estava ao volante no momento da infração e precisa indicar quem cometeu a multa.

Segundo Marcelo Mello, superintendente do Detran em Ribeirão Preto, esse serviço pode ser realizado integralmente pela internet, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do portal do Senatran, desde que o proprietário e o condutor possuam cadastro pessoal e selo prata ou ouro no sistema Gov.br, que utiliza reconhecimento facial para garantir a segurança do processo.

Digitalização e agilidade no serviço: Antes da digitalização, a indicação do real condutor era feita por correspondência ou presencialmente nas unidades do Detran, o que podia levar de seis a oito meses para ser concluído. Atualmente, com a tecnologia, o processo pode ser finalizado em até um dia útil, dependendo da confirmação do condutor infrator.

Passo a passo para indicação do real condutor

O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o portal do Senatran, informar o nome e CPF do condutor que estava dirigindo no momento da infração. O condutor indicado também precisa confirmar a indicação no sistema. O prazo para realizar essa indicação é de 30 dias a partir da data de notificação da infração.

Onde obter mais informações: O Detran-SP disponibiliza no seu site oficial (detran.sp.gov.br) um passo a passo detalhado sobre o procedimento de indicação do real condutor, incluindo orientações sobre documentos necessários e dúvidas frequentes.

Informações adicionais

O uso do sistema Gov.br com reconhecimento facial reforça a segurança do processo, garantindo que a penalização seja aplicada ao condutor que realmente cometeu a infração, evitando injustiças ao proprietário do veículo.

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