O Detran-SP passou a permitir, desde 1º de maio, que candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) realizem o exame prático de direção utilizando o próprio veículo. A medida segue a resolução nº 1.020 do Contran e vale para todos os municípios do estado de São Paulo.
A mudança também flexibiliza etapas do processo de habilitação, como a carga mínima de aulas práticas, com o objetivo de reduzir custos e ampliar o acesso à CNH, principalmente para a população de menor renda.
Novas regras
Com a nova regulamentação, o candidato não precisa mais cumprir as 20 horas obrigatórias de aulas práticas antes do exame. Agora, é possível realizar a prova com apenas duas horas de aula, desde que cumpra os requisitos mínimos exigidos.
Além disso, outras alterações foram implementadas, como o fim da cobrança em caso de reprovação na segunda tentativa e a retirada da carga horária mínima fixa para o curso teórico. A proposta, segundo especialistas, é tornar o processo mais acessível financeiramente.
Apesar da flexibilização, o candidato ainda pode optar por fazer mais aulas práticas, caso considere necessário para sua preparação antes do exame.
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Preocupações
Para o especialista em trânsito Oldimar Guedes, a medida pode trazer impactos negativos na formação dos novos condutores. Segundo ele, a redução no tempo de treinamento pode resultar em motoristas menos preparados para enfrentar o trânsito.
Ele destaca que o cenário já é desafiador, especialmente com o aumento de motocicletas nas ruas e o crescimento de acidentes. A preocupação é que a menor exigência de aulas contribua para agravar esse quadro.
O especialista também avalia que muitos candidatos podem optar por realizar apenas o mínimo exigido por questões financeiras, o que pode comprometer ainda mais a formação prática.
Habilitação moto
As mudanças também se aplicam à habilitação para motocicletas. Assim como na categoria de carros, o candidato pode realizar o exame prático com apenas duas horas de aula e seguindo as mesmas regras de flexibilização.
A validade do curso teórico e as condições em caso de reprovação também seguem o novo modelo estabelecido pela resolução.
Com a nova regra em vigor, o tema deve continuar gerando debate entre especialistas, candidatos e autoridades, principalmente em relação ao equilíbrio entre acesso facilitado e segurança no trânsito.



