Em 2013, prefeitura utilizou indevidamente quase R$ 50 milhões do Instituto de Previdência dos Municipiários
A devolução de recursos do Instituto de Previdência dos Municipários (IPM) utilizados pela Prefeitura em 2013 não exime a administração municipal da acusação de improbidade, conforme afirmou a advogada Eduardo Silveira Martins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entenda a Representação ao Ministério Público
A representação da OAB ao Ministério Público resultou em uma ação civil contra a Prefeita de Arcivera pela apropriação indevida de R$ 49,7 mil da Reserva Técnica da Previdência há três anos. O processo, que também aponta problemas financeiros que caracterizam falência administrativa, pede punições à chefe do executivo, como ressarcimento de danos ao erário e suspensão dos direitos políticos.
Irregularidades na Transação e Risco de Perda de Repasses Federais
Martins e outros dois membros de uma Comissão de Advogados da OAB realizaram um estudo apontando irregularidades na transação de R$ 49,7 mil, questionada pelo Ministério Público da Previdência Social. Essa situação chegou a colocar em risco repasses federais ao município. Para reverter o quadro, Ribeirão Preto se prontificou com a União a devolver em parcelas os recursos do IPM, corrigidos para quase R$ 70 milhões.
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Confissão de Irregularidade e Consequências
Segundo o advogado da OAB, o acordo de devolução evidencia que a Prefeitura assumiu o erro. O Ministério da Previdência Social, ao analisar a operação, concluiu pela ilegalidade e retirou do município o certificado de regularidade previdenciária, o que poderia impedir o recebimento de verbas federais. O Poder Executivo Municipal fez um acordo de parcelamento para devolver o dinheiro ao Instituto de Previdência, confessando uma irregularidade e lesão aos cofres municipais, com a devolução acrescida de juros e correção.
A justiça, em despacho, negou a necessidade de afastamento da prefeita do cargo, mas obrigou a limitar gastos para evitar o desequilíbrio fiscal e a proibiu de realizar operações de crédito com entidades vinculadas à administração. O presidente da subseção da OAB, Domingos Assade Stoaco, acredita que os responsáveis pela apropriação indevida dos recursos previdenciários serão punidos, mesmo que o trâmite processual se estenda para além do atual mandato.
A comissão da OAB concluiu que o ato relacionado ao IPM caracterizou improbidade administrativa. Se a lesão for comprovada, a prefeita e o ex-presidente do IPM poderão ser responsabilizados, com a cassação dos direitos políticos por até oito anos. A prefeita nega as irregularidades e alega motivação política nas denúncias.
O caso segue em investigação, com a expectativa de que as responsabilidades sejam apuradas e as devidas sanções aplicadas.



