Ouça a reportagem da CBN Ribeirão com Lis Canello
A paralisação dos servidores públicos em Ribeirão Preto tem gerado impactos significativos em serviços essenciais como educação e saúde. Para entender melhor os direitos da população e os aspectos legais envolvidos, conversamos com o advogado trabalhista, Dr. Cloves de Biase.
Negociação e Legalidade da Greve
Para que uma greve seja deflagrada, é fundamental que haja uma negociação prévia entre a prefeitura e o sindicato. Dr. Biase explica que, para a greve ser considerada legal, é necessário que tenham ocorrido tentativas de negociação entre empregador e empregado, ou entre os sindicatos que representam as classes. Essa negociação geralmente começa em uma mesa redonda entre o empregador e, caso não haja acordo, é mediada pelo Ministério do Trabalho, com a participação de representantes de ambos os lados.
Inicialmente, a greve de funcionários públicos não possui um fundamento legal específico no Brasil. No entanto, devido à demora do legislativo em regulamentar a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, até que uma lei seja aprovada, o direito de greve no setor público será regido pela mesma legislação que regula o setor privado. Essa decisão do STF pode ser revista a qualquer momento.
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Serviços Essenciais e Direitos do Munícipe
Durante a paralisação, é crucial garantir o funcionamento mínimo das atividades essenciais, especialmente nas áreas de transporte público, saúde e educação. A lei determina que pelo menos 30% dos funcionários devem estar em atividade para que a greve não seja considerada ilegal. No caso de agendamentos e consultas marcadas, a lei não possui uma previsão específica, mas os salários dos dias parados geralmente são descontados dos funcionários. Para evitar isso, as partes costumam acordar a reposição dos dias de greve por meio de horas extras ou trabalho em feriados e domingos, visando normalizar a agenda de hospitais e escolas.
Na educação, as aulas são repostas, muitas vezes durante o período de férias dos alunos. Na saúde, a paralisação pode causar atrasos em diagnósticos, consultas e cirurgias, sobrecarregando ainda mais os postos de saúde quando os funcionários retornam ao trabalho.
Reivindicações e Intervenção da Justiça
O sindicato reivindica um reajuste salarial de 13,11%, enquanto a prefeitura propôs apenas 3,23%, um valor abaixo da inflação. Caso não haja acordo entre as partes, pode ser instaurado um dissídio coletivo, no qual o Tribunal de Justiça decide sobre a legalidade da greve e o percentual de reajuste, considerando o orçamento municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeitura não pode negociar um repasse aos servidores através de um abono que não esteja dentro da legalidade e que não onere a folha de pagamento, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O sindicato busca um reajuste efetivo do salário, enquanto um abono seria apenas uma medida temporária.
Em suma, a situação é complexa e afeta diretamente a população, que sofre com a interrupção dos serviços. A busca por um acordo justo e legal é essencial para minimizar os prejuízos e garantir o bem-estar da comunidade.



