Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Renata Ferreira de Freitas
A batalha judicial em torno dos direitos autorais acompanha o ritmo acelerado da evolução dos conteúdos digitais. Recentemente, em Ribeirão Preto, a polícia civil deteve um biomédico, também estudante de pós-graduação, sob a acusação de vender livros digitais sem a devida autorização, infringindo as leis de direitos autorais. O caso reacende o debate sobre o uso de obras de terceiros. Para elucidar a questão, conversamos com a advogada Renata Ferreira de Freitas.
O que são direitos autorais e como identificar a ilegalidade?
Renata explica que os direitos autorais protegem a originalidade da expressão de uma ideia, e não a ideia em si. “Apenas o autor detém o direito exclusivo de utilizar sua obra da maneira que julgar conveniente. Portanto, qualquer reprodução, edição, adaptação ou exibição da obra sem a autorização prévia e expressa do autor configura uma infração à lei.”
Desafios na identificação e punição de infratores
Embora a vítima da infração tenha o direito de buscar reparação na justiça, identificar os infratores pode ser um desafio. “Geralmente, é difícil identificar o primeiro infrator, mas todos aqueles que subsequentemente reproduzirem, divulgarem ou utilizarem a obra indevidamente estarão sujeitos à responsabilização civil e até criminal.” As penalidades incluem a apreensão dos exemplares reproduzidos, a suspensão da divulgação indevida, indenização e a possibilidade de queixa criminal contra o infrator.
Leia também
Plágio, pirataria e a reprodução de obras artísticas
A advogada diferencia plágio de pirataria: “O plágio ocorre quando alguém se declara falsamente como autor da obra. A pirataria, por sua vez, é a venda de uma obra sem a autorização do autor, mesmo que este seja identificado.” Em ambos os casos, as consequências para o infrator são semelhantes: apreensão, indenização e denúncia criminal. A reprodução de obras artísticas também depende da autorização do autor, exceto em casos de cópia privada, como a cópia de uma música para uso pessoal, sem fins comerciais.
Em um mundo digital onde a disseminação de imagens é vasta, é crucial verificar a autoria das fotos. A lei exige que a utilização de uma fotografia alheia indique o nome do fotógrafo, exceto em retratos de pessoas, onde a autorização do fotografado é necessária (a menos que se trate de figuras públicas, e desde que não haja invasão de privacidade). A simples disponibilização de uma foto não implica automaticamente a autorização para seu uso. Contratos com fotógrafos devem especificar os termos de uso das imagens.
A ideia em si não é protegida por direitos autorais até que seja expressa em uma obra criativa. A partir da criação da obra, o autor adquire direitos morais, que são inalienáveis, e direitos patrimoniais, que podem ser transferidos a terceiros para exploração econômica da obra.
A nova lei da cópia privada introduz uma taxa sobre a venda de dispositivos que permitem a fixação de obras, como CDs, DVDs, cartões de memória e celulares, visando compensar os titulares de direitos autorais pelos danos causados pela cópia privada.
Para proteger uma obra, o registro na Fundação Biblioteca Nacional é recomendado, embora não obrigatório. Mesmo sem registro, o autor pode provar sua autoria por outros meios.
Em resumo, o respeito aos direitos autorais é fundamental na era digital. A conscientização e o conhecimento da lei são as melhores formas de evitar infrações e garantir a proteção das obras.