Karine Rezende explica quais o direitos dos trabalhadores nesses casos; ouça o ‘Vida e Aposentadoria’
A advogada especialista em direito previdenciário Carine Rezende explicou os direitos dos trabalhadores que adoecem em decorrência do trabalho, abordando as doenças ocupacionais e os benefícios previdenciários relacionados.
Definição e tipos de doenças ocupacionais
Doenças ocupacionais são aquelas causadas diretamente pelas condições ou ambiente de trabalho. Existem duas categorias principais: a doença profissional, ligada diretamente à atividade exercida, como a LER em digitadores, e a doença do trabalho, causada pelo ambiente laboral, como a depressão e a síndrome de Burnout.
Benefícios previdenciários para trabalhadores adoecidos: Quem comprova que a doença é ocupacional pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, sem necessidade de cumprir carência de 12 meses de contribuição. Em casos de incapacidade permanente, é possível solicitar aposentadoria por incapacidade permanente. Também há o auxílio acidente para quem teve redução da capacidade de trabalho devido à doença ocupacional.
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Processo de comprovação e burocracia: O principal documento para comprovar a relação entre a doença e o trabalho é o CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que pode ser emitido pelo próprio trabalhador ou pelo médico, mesmo que não tenha ocorrido um acidente propriamente dito. Em 2024, o Brasil registrou mais de 700 mil acidentes de trabalho, mas apenas 1% foi reconhecido como doença ocupacional, devido à dificuldade de comprovação.
Reconhecimento judicial e saúde mental
Embora o INSS nem sempre reconheça doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental, como depressão e síndrome de Burnout, a justiça tem concedido decisões favoráveis a trabalhadores nesses casos, reconhecendo a relação com o ambiente de trabalho. Caso o benefício seja negado administrativamente, é possível recorrer à via judicial para obter o reconhecimento e os direitos correspondentes.
Informações adicionais
Doenças degenerativas e relacionadas à idade não são consideradas doenças ocupacionais para fins de benefícios previdenciários. A comprovação da relação direta com o trabalho é essencial para o acesso aos direitos previstos.