Mudança no entendimento da lei tira responsabilidade dos proprietários de garagens que não possuem cancela
Estacionamentos abertos: a responsabilidade é sua
Você já se perguntou quem é o responsável por furtos ou acidentes em estacionamentos abertos de shoppings e supermercados? A resposta, segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), é você, o consumidor. A nova interpretação da lei isenta os estabelecimentos comerciais da responsabilidade por danos ocorridos em estacionamentos sem cancelas. Isso significa que, caso seu carro seja arrombado ou sofra algum dano em um estacionamento aberto, a responsabilidade pelo prejuízo recai sobre você.
Segurança e legítima expectativa
Para o advogado Ricardo Morishita, especialista em direito do consumidor, essa decisão do STJ traz mais clareza jurídica. A responsabilidade do estabelecimento só existe quando o serviço oferecido não garante a segurança que o consumidor pode razoavelmente esperar. O STJ definiu melhor o conceito de “legítima expectativa”, determinando que em estacionamentos abertos, sem medidas de segurança como cancelas, essa expectativa não existe.
Cuidados e responsabilidade
Ainda cabe recurso contra a decisão do STJ, mas enquanto isso, a recomendação é redobrar a atenção. O professor Augusto Filardes sugere algumas medidas de segurança: não deixar objetos de valor visíveis dentro do carro, certificar-se de que o veículo está bem fechado, observar a movimentação ao redor e sair rapidamente do estacionamento. Vale lembrar que em estacionamentos fechados, com cancelas, a responsabilidade pelos danos continua sendo da empresa administradora do local.
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Portanto, ao utilizar estacionamentos abertos, esteja ciente de que a responsabilidade pela segurança do seu veículo é sua. Tome as precauções necessárias para minimizar os riscos de furto ou danos.



