CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Donos de terras rurais têm até o dia 30 para declararem ITR

Delegado da Receita, José César Agostinho Costa falou à CBN
Donos de terras rurais têm
Delegado da Receita, José César Agostinho Costa falou à CBN

Delegado da Receita, José César Agostinho Costa falou à CBN

O prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) termina em 30 de setembro. Proprietários de imóveis rurais devem estar atentos às regras e critérios específicos para a entrega da declaração, Donos de terras rurais têm até o dia 30 para declararem ITR, que é obrigatória para determinados imóveis conforme sua área.

Quem deve declarar o ITR

Segundo José César Agostinho Costa, delegado da Receita Federal em Ribeirão Preto, estão obrigados a declarar o ITR os proprietários ou titulares de domínio útil de imóveis rurais que atendam aos seguintes critérios de área:

  • Imóveis com área superior a 200 hectares na região de Ribeirão Preto e demais áreas não abrangidas por critérios especiais;
  • Imóveis com área superior a 1.000 hectares na Amazônia Legal;
  • Imóveis com área superior a 500 hectares no Polígono das Secas.

Esses limites são definidos para garantir que o imposto seja declarado por aqueles que possuem grandes extensões de terra, conforme legislação vigente.

Como realizar a declaração: O programa para a declaração do ITR está disponível para download no site oficial da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o computador, pois não há mais formulários em papel para essa finalidade.

O sistema eletrônico permite o preenchimento dos dados do imóvel rural, cálculo do imposto devido e a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

Pagamento e prazos: O imposto devido pode ser pago em até quatro cotas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. A primeira cota vence no mesmo dia da entrega da declaração, ou seja, 30 de setembro.

O contribuinte deve estar atento para cumprir o prazo, evitando multas e encargos adicionais.

Multa por atraso: O não cumprimento do prazo para entrega da declaração do ITR sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor do imposto devido.

Essa penalidade pode aumentar significativamente o valor a ser pago, por isso é fundamental que os proprietários realizem a declaração dentro do prazo estabelecido.

Informações adicionais

Os esclarecimentos foram fornecidos por José César Agostinho Costa, delegado da Receita Federal em Ribeirão Preto, durante entrevista para a CBN. Ele ressaltou a importância do cumprimento das obrigações fiscais para evitar problemas com o fisco e destacou que o processo é totalmente digital, facilitando o acesso e a entrega da declaração.

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.