Ouça a coluna ‘Condomínio Legal’ com Marcio Spimpolo
O mundo corporativo busca entender as determinações e providências necessárias, principalmente em locais com quadras, academias, piscinas e espaços de festas. Condomínios não estão vinculados aos decretos que regem esses locais fora de suas dependências.
Áreas Comuns Privativas
As áreas comuns de condomínios são consideradas privativas e particulares, como se fossem parte das casas dos moradores. Fiscais não podem entrar em condomínios para impor restrições de uso dessas áreas. Os decretos municipais não se aplicam diretamente a essas áreas internas.
O Papel do Síndico
O síndico não tem poder para fechar áreas comuns sozinho. Seu papel é avaliar a estrutura do condomínio e apresentar sugestões em assembleia, como a utilização escalonada da academia por família. A criação de um regulamento interno emergencial para áreas de lazer transfere a responsabilidade de decisão aos condôminos.
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Decisões e Responsabilidades
A maioria dos condôminos decide como as áreas comuns serão utilizadas. Quem discordar da decisão da maioria pode optar por não usar as áreas, mas deve respeitar a decisão coletiva. O síndico não tem responsabilidade por permitir que os moradores decidam, seu papel é executar as decisões da maioria. Questões como o uso de máscaras e multas por infrações devem ser aprovadas em assembleia.
Cada condomínio deve se auto regular, considerando sua estrutura específica. Decretos podem servir de inspiração, mas não ditam as normas internas. A adaptação às mudanças e inconstâncias nas medidas de combate à pandemia exige atenção e diálogo entre os condôminos.