Advogado Daniel Pacheco diz que liminar pode ser cassada a qualquer momento por desembargador
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu parte de um decreto estadual que proibia a venda de bebidas alcoólicas após as 20h, decisão liminar concedida pelo desembargador Renato Sartorelli e passível de recurso.
Liminares e seus impactos
Com a decisão, restaurantes e lojas de conveniência podem vender bebidas até as 22h, enquanto bares devem fechar às 20h. A liminar atendeu a um pedido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que alegou prejuízo à livre iniciativa e à livre concorrência, princípios constitucionais. O presidente regional da Abrasel em Ribeirão Preto, Renato Munoz, comemorou a decisão, destacando a facilidade de fiscalização em ambientes controlados como restaurantes e bares, em comparação com o consumo em vias públicas.
Preocupações e medidas de prevenção
Embora tenha derrubado parte da proibição, o desembargador Sartorelli manteve a obrigatoriedade das medidas de prevenção à Covid-19 em bares e restaurantes. A Abrasel entrou com novo pedido para estender o horário de funcionamento dos bares, argumentando que ambos os estabelecimentos (bares e restaurantes) comercializam alimentos e bebidas. O governo de São Paulo justificou a medida inicial com o aumento da demanda por leitos de Covid-19 entre jovens, seguindo recomendações médicas e científicas.
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Desdobramentos jurídicos e incertezas
O Tribunal de Justiça solicitou ao governo paulista a apresentação dos dados que embasaram a proibição. O advogado Daniel Pacheco esclareceu que a decisão é liminar e provisória, podendo ser revertida por recurso ou pela própria reconsideração do desembargador. A questão constitucional central é se o decreto viola a Constituição Federal. Enquanto isso, a liminar deve ser cumprida, e a fiscalização enfrenta a complexidade das mudanças constantes nas regras. A incerteza quanto à validade da liminar gera dificuldades para o cumprimento da lei, tanto para a fiscalização quanto para os estabelecimentos.



